Calçadas de Maringá: Desrespeito Flagrante ao Cidadão

:: Calçada, pra quê te quero ? ::

Muito se fala na mídia sobre as belezas de Maringá e seus encantos naturais. Isto é inegável, pois pelos diversos ângulos que se olhe a nossa querida cidade canção se vê paisagens postais, molduras naturais encantadoras compostas conjuntamente, como que em um quadro pintado pela natureza, com imagens que marcam nossas retinas.


No entanto, nem tudo é tão belo assim na cidade que brotou da floresta. Vê-se, também, diversos quadros deploráveis de maus exemplos de como o espaço público não deve ser utilizado, iniciando pelo próprio Poder Público Municipal que “contribui” com seu mau exemplo ao não manter as vias públicas da  cidade limpa como deveriam e ao não construir calçadas públicas defronte a diversos aparelhos públicos de sua responsabilidade.

O cidadão maringaense precisa sair da letargia e exigir da Administração Pública Municipal mais zelo pelo seu patrimônio postal.

Exemplo disso, percebido literalmente nos pés, é a má utilização das calçadas ou dos espaços públicos em que estas deveriam ser construídas, bem como o descaso do município com a regular fiscalização destes. Percebe-se muitas das vezes que determinados “cidadãos” se acham donos do referido espaço público, utilizando-o como se fosse mera extensão do seu imóvel privado, remetendo diretamente para a rua aqueles pedestres “abusados” que pretendam por ali transitar. Coisa do tipo: “o meu limite é o meio-fio e o pedestre!? Ah ! O pedestre que se dane”.


Ao invés de somente criticar o Poder Público Municipal que nitidamente não faz a sua parte em diversas coisas que lhe é de responsabilidade, deveríamos nos inspirar e parafrasear o que disse um dia o então presidente americano John Kennedy: “Não pergunte o que Maringá pode fazer por você, mas o que você pode fazer pela nossa querida Maringá”. (João Regiani).

O Processo de Arbitragem Visto Pelo TJ-PR


Regulada pela Lei 9.307/96, a arbitragem é uma forma de resolução de conflitos que ocorre fora do âmbito do Poder Judiciário. As partes comprometem-se a levar possíveis conflitos ou mesmo um conflito que já existe para ser decidido por um ou mais árbitros, escolhidos por elas. A decisão dada pelos árbitros não se sujeita a recurso e dispensa homologação judicial (salvo no caso de sentença arbitral estrangeira) – a sentença arbitral é um título executivo judicial, assim como a sentença judicial. Mas, apesar de ser um instituto extrajudicial por natureza, ocorrem situações em que as partes envolvidas na arbitragem acabam recorrendo ao Poder Judiciário, seja para instaurá-la (no caso de recusa de uma das partes a instituir a arbitragem prevista em contrato), seja para pretender a anulação da sentença.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) tem apreciado alguns recursos envolvendo discussões sobre arbitragem, seus institutos e princípios. O tribunal tem reconhecido, por exemplo, a validade da cláusula compromissória em contratos de locação (AC 693.495-0, Ruy Muggiati, e AC 562.562-1, Elizabeth M. F. Rocha). Há precedente confirmando a validade da cláusula se ela estiver em destaque, ainda quando o contrato seja de adesão.O tribunal já se manifestou pela desnecessidade de ser firmado o compromisso arbitral quando houver cláusula compromissória “cheia”. No julgamento do caso “Itiquira x Inepar” (EI 428.067-1/10, Stewalt de Camargo Filho), foi reconhecido que as partes haviam previsto, na cláusula compromissória, a aplicação das regras da Câmara de Comércio Internacional, entendendo-se desnecessário que tivesse sido posteriormente firmado compromisso arbitral.Naquele mesmo caso, o tribunal invocou o princípio estoppel: como a parte só pretendeu a nulidade do procedimento ao final dele, e não na primeira oportunidade que teve para falar, o tribunal rejeitou a alegação de nulidade, principalmente porque fora ela mesma quem dera início à arbitragem. O mesmo princípio foi aplicado no julgamento da AC 436.093-6 (Vicente Misurelli, caso “Rozemblum”): o tribunal rejeitou o pedido de nulidade da sentença arbitral por motivo que poderia ter sido alegado pela parte durante a arbitragem e não o foi.Ainda no caso “Rozemblum” foi decidida questão sobre imparcialidade dos árbitros e dever de revelar. O TJ-PR percebeu que a escolha do árbitro havia ocorrido depois de a parte ter ciência da existência de relacionamento de amizade e societário entre o árbitro a outra parte. Como as duas partes mantinham vínculos societários entre si e com o árbitro, e isso era fato conhecido, não se poderia invocar a parcialidade do árbitro por conta desses fatos e tampouco alegar violação do dever de revelar.A possibilidade de realização de arbitragem envolvendo o poder público foi objeto de decisão já antiga (2004) no caso “Compagás” (TAPR, Lauro Laertes de Oliveira). O tribunal reconheceu a validade da convenção de arbitragem (no caso, compromisso arbitral) firmada por sociedade de economia mista, entre outros motivos, porque se discutia a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que não é direito indisponível. Tal acórdão foi recentemente confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP 904.813, Minª Nancy Andrighi, DJ 28.02.12). A arbitralidade de questões envolvendo a administração pública também foi confirmada em caso envolvendo a Copel (AgReg no AI 174.874-9/02, Fernando Zeni).O princípio “competência-competência”, que afirma que a competência para decidir sobre a validade e eficácia da cláusula compromissória é do próprio Tribunal Arbitral, e não do Judiciário, foi corretamente aplicado no julgamento do AI 884923-4 (Prestes Mattar).Em outro caso, o tribunal entendeu que não se poderia conhecer de oficio a cláusula compromissória considerando que o credor não a invocou para impedir que o devedor discutisse judicialmente o mérito da dívida (AC 751.312-8, Hayton Lee Swain Filho).O que se nota, pinçando-se alguns precedentes do tribunal, é que o judiciário paranaense tem aplicado corretamente os institutos de arbitragem, fazendo uma interpretação coerente, motivada e bem fundamentada a respeito da Lei nº 9.307/96. Isso confere força ao instituto da arbitragem e segurança jurídica às partes que optam por submeter um conflito à arbitragem, pois sabem que tal decisão tende a ser mantida pelo Judiciário.
***Eduardo Munhoz da Cunha, advogado, especialista em Direito Tributário, Civil e Empresarial

Fonte: Gazeta do Povo, seção Direito & Justiça, 15/06/2012

Instalada a Regional da Comissão Nacional da Verdade em Maringá

O advogado Wilson Quinteiro se fez presente ontem à noite (14/06) no evento de instalação da Regional da Comissão Nacional da Verdade realizada no auditório do Sinteemar, em cujo evento falou sobre a tese jurídica que desenvolveu e deu origem ao seu livro “Ex-Presos Políticos: O Direito à Indenização Perdura”, bem como falou aos presentes sobre a importância da criação da Comissão Nacional da Verdade que vai investigar as violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar, praticadas por agentes do Estado brasileiro. 

Também estiveram presentes diversos professores e acadêmicos da UEM, bem como diversas lideranças da sociedade civil.

:: Diversas lideranças sociais, docentes, acadêmicos e cidadãos estiveram presentes ::

:: Wilson Quinteiro falando para os presentes ::
A Comissão   Nacional   da   Verdade   foi   criada   por   meio   da   edição   da   Lei Federal n.º 12.528, de 18/11/2011, a qual estabelece os seus objetivos, restrições, composição e desmembramentos (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12528.htm).

ELEIÇÕES 2012 – Momento de Formação de Coligações

Os diversos partidos políticos ainda estão em processo de incansáveis conversações visando a composição de alianças políticas para as eleições municipais em Maringá.

Neste momento pré-eleitoral o que vem acontecendo, mediante intensas atividades de bastidores, é a procura pela consolidação de nomes como cabeças-de-chapas, para isso a formação de coligações que garantam tempo razoável na TV e no rádio é fundamental, caso contrário a candidatura majoritária poderá afunda por falta de visibilidade eleitoral, ressalvados aqueles nomes que já vem se consolidando com o passar dos anos e que por serem mais conhecidos da população podem pensar em se condicionar num menor tempo midiático.



Como prés-candidatos a prefeito já definidos temos: Wilson Quinteiro (PSB), Batista (PMN), Roberto Pupin (PP) e Ênio Verri (PT). Ainda correm por fora e sem que se tenha a certeza de que figurarão como cabeças-de-chapa em virtude de inconsistências eleitorais ou mesmo partidárias: Maria Iraclézia (DEM) e Evandro Junior e Flávio Vicente (PSDB).

Tem-se discutido constantemente nos círculos políticos sobre a possibilidade dos referidos prés-candidatos do DEM e do PSDB não chegarem a se consolidar como candidatos majoritários, pela nítida falta de densidade eleitoral destes nomes, vindo a comporem como vice com algum dos cabeças já definidos, caso de Maria Iraclézia, ou tão somente compondo coligações partidárias, casos mais específicos de Evandro Júnior e Flávio Vicente.

Todo caso, a certeza que se tem é de que uma fez finalizado o período das convenções partidárias, iniciado no dia 10 deste mês e que se finaliza no próximo dia 30, estas e outras indefinições terminarão e teremos, enfim, o desenho definitivo das forças políticas que se enfrentarão na disputa eleitoral que terá início do próximo mês (João Regiani).

Liberdade Sindical é Tema de Seminário na Capital Paranaense


O “Seminário: valorização das negociações coletivas e o respeito ao sindicalismo e seu sistema de custeio” acontece em Curitiba, nos dias 14 e 15 de junho, na Fiep. O foco principal do evento será a discussão sobre as violações à liberdade sindical. O ministro aposentado do STF Sepulveda Pertence será o responsável pela conferência de abertura, com o tema “Contribuição assistencial nos instrumentos coletivos de trabalho: a jurisprudência do STF”. Entre os palestrantes do evento, estará também a ministra do TST Delaíde Alves Miranda Arantes. Inscrições pelo site

Fonte: Gazeta do Povo