Adolescência, Juventude e Criminalidade: Necessidade da Criação de um Círculo Virtuoso

Por JOÃO LUIZ REGIANI


Basta acompanhar um pouco os noticiários diários das televisões, rádios, jornais e internet para se constatar que a nossa sociedade há anos vem vivendo um verdadeiro estado de guerra surda, mas com gritantes saldos anuais de mortes, desgraças familiares e pessoais, causadas pelo envolvimento com o tráfico de drogas, a dependência química e a falta de oportunidades de inserção dos cidadãos no mercado de trabalho.

Apesar destes fatores ocorrerem indistintamente em todas as faixas etárias, contudo é na adolescência e juventude que estes vem se demonstrando mais devastadores por diversos motivos, dentre os quais, e que se constitui no motivo de maior relevância, pela falta de criatividade dos nossos governantes – em todos os níveis – na criação de políticas públicas inteligentes, versáteis e alternativas, visando a criação de círculos virtuosos que proporcionem possibilidades de democratização, acessibilidade e preparação – conforme o caso – dos adolescentes e jovens ao mercado de trabalho, ao empreendedorismo e à qualidade de vida.


Basicamente, em razão da falta de políticas sociais criativas, suficientes e eficientes neste sentido, é que estamos assistindo o espetáculo de horror que se tornou a vida dos jovens e adolescentes, principalmente nas periferias das cidades de médio e grande porte, onde que as populações destas faixas etárias vem sendo dizimada em nosso país, com índices equivalentes a de uma guerra bélica que não pode mais ser ignorada, não somente pela sociedade organizada, mas especialmente pela nossa classe política, sob pena da continuidade da conivência odiosa destes com esta situação caótica.


Nossos governantes precisam se conscientizar de que há a urgente necessidade de pararem de guerrear em disputas partidárias e do poder pelo poder, a fim de guerrearem ombro a ombro com a sociedade contra as dificuldades, naturalmente existentes, à criação de planos e programas de governos inclusivos e que se prestem a fomentar oportunidades econômico-sociais aos adolecentes e jovens, o que, via de consequência, acabará por atingir positiva e virtuosamente os concidadãos das demais faixas etárias, que também se encontrem excluídos do acesso a direitos sociais básicos, previstos constitucionalemente de modo falacioso.

Certamente a denominada “conscientização” da classe política não ocorrerá baseada no voluntarismo e altruísmo dos homens que a compõem, mas, sim, pelo debate político a ser mantido constantemente com a sociedade sobre as suas demandas, com o aperfeiçoamento do sistema judiciário e punitivo do país, a fim de que seja cessado ou, ao menos, diminuído sensivelmente o grau de impunidade que graça na Nação, e, especialmente, com a conscientização dos eleitores sobre a importância do voto e as implicações nefastas à sociedade que este traz ao ser dado pelo eleitor tomando por base “critérios” meramente individualistas ou superficiais.

Que o debate sócio-político embasado nas demandas sociais e na necessidade da elaboração de políticas públicas que tenham por objetivo  o efetivo atendimento destas entre definitivamente na pauta permanente da sociedade brasileira.

Proposta Barra Poder do Ministério Público de Investigar

A Câmara dos Deputados está prestes a analisar uma proposta de emenda constitucional que acaba com a possibilidade de o Ministério Público fazer investigações. A medida, defendida pelas associações de policiais, deixou procuradores e promotores alarmados país afora. O temor deles não é apenas em relação à impossibilidade de continuarem fazendo investigações. O pior, dizem, seria a brecha aberta para que as investigações já realizadas sejam consideradas inválidas pela Justiça.


Um levantamento feito pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) em 15 estados mostra que o MP teve papel decisivo em muitas das operações contra políticos e agentes públicos nos últimos anos. A lista do CNPG inclui as operações Caixa de Pandora, Aquarela e Monte Carlo. A primeira levou à renúncia do ex-governador do Distrito Federal , José Roberto Arruda, e de seu vice, Paulo Octavio. A segunda fez com que o ex-governador Joaquim Roriz também renunciasse, mas a seu mandato de senador. A última foi a que levou Carlinhos Cachoeira à prisão e está prestes a levar o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) à cassação. O levantamento identificou 40 grandes operações em 14 estados com participação direta do MP.

Segundo o procurador-geral do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, que preside o CNPG, a atuação do Ministério Público ocorre justamente quando a polícia se omite.

Os casos em que o MP em regra procede ou são casos que envolvem policiais, ou são crimes que não são praticados por policiais, mas que a polícia não está investigando por algum motivo. Pode ser homicídio, tráfico de drogas, quadrilha de roubo de carga, mas sempre casos em que a polícia não faz a investigação por estar sem condições, por interesse, por omissão ou por conivência – justifica.

A proposta de mudança na lei atual foi feita pelo deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), que é delegado da Polícia Civil. A tendência é que ela esteja pronta para ser votada no plenário da Câmara a partir de agosto e, se aprovada, seguiria para a apreciação do Senado. Antes que ela termine de tramitar no Congresso, a tendência é que o Supremo Tribunal Federal se posicione sobre o tema.

Há hoje no STF duas ações questionando o poder de investigação criminal do Ministério Público. Uma foi impetrada pelo ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho. Condenado por crime de responsabilidade, o ex-prefeito recorreu alegando que a investigação foi conduzida pelo MP. A segunda ação é de um habeas-corpus de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, denunciado pelo Ministério Público como mandante do assassinato do prefeito petista Celso Daniel em 2002.

O julgamento sobre o poder de investigação chegou a ser iniciado, mas foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Luiz Fux quando seis dos 11 ministros haviam votado. Desses, quatro mantinham o poder de investigação do MP. A expectativa na Corte é que o julgamento seja concluído a partir de setembro, após o fim do julgamento do mensalão.

Mesmo que o Supremo mantenha a tendência atual e entenda que a legislação autoriza o MP a realizar essas investigações, a aprovação de uma nova PEC tornaria a decisão inócua.

No Rio, caso Castor partiu de trabalho do MP

O procurador-geral do Rio, Cláudio Lopes, vem fazendo uma firme militância contra a mudança na lei. Lopes diz que boa parte das investigações que o Ministério Público no Rio faz hoje é em parceria com a Secretaria de Segurança Pública. Ele afirma, no entanto, que há situações em que a independência é necessária.

Em 1993, fomos responsáveis aqui no Rio de Janeiro pelo primeiro caso de investigação direta feita com sucesso pelo MP, o estouro da fortaleza do Castor de Andrade. Descobriu-se, então, por que na época contraventores praticavam impunemente o jogo do bicho em cada esquina do Rio de Janeiro. Era porque havia uma lista de propina em que muitos e muitos policiais militares e civis estavam envolvidos. Por isso tivemos de fazer a investigação direta – diz Lopes.

No início deste ano, foi também uma investigação iniciada pelo MP que levou à prisão de um delegado e três inspetores de Conceição de Macabu, no Norte Fluminense. O delegado e seu grupo formaram uma quadrilha para extorquir comerciantes da cidade. Coagidos, os empresários começaram a procurar o promotor de Justiça, que tomou depoimentos e deu início às investigações. Em março, elas levaram à prisão de todos os integrantes do bando, que contava ainda com um advogado e um guarda municipal.

Imagina quem as pessoas daquela cidade poderiam procurar, se o delegado estava envolvido? Se o promotor tivesse sido privado de fazer as primeiras investigações, não haveria nada. A sociedade vai perder um grande aliado no combate ao crime em geral. Ela já está batizada de PEC da Impunidade por dois motivos: poderá ter efeitos retroativos e jogar pelo ralo casos que nasceram no MP, e muitos vão ficar sem apuração – disse Cláudio Lopes.

Relator da PEC em discussão na Câmara, o deputado Fábio Trad defende que o MP só entre em investigações dando auxílio à polícia e, ainda assim, só em crimes contra a administração pública e praticados por organizações criminosas. Nos praticados por policiais, por exemplo, isso não seria possível.

Entendi que não é necessário porque não parto do pressuposto de que a polícia prevarica, da mesma forma que a polícia não parte do pressuposto de que o MP prevarica. As polícias no Brasil estão em situação de precariedade. Se estão em situação de precariedade, vamos fortalecer o MP fragilizando mais as polícias? Promotores não são treinados para investigar. O MP só poderá dar início a uma investigação criminal quando tiver crimes praticados por integrantes do Ministério Público. O MP tem a atribuição de promover a ação penal. Se nós acrescermos a tarefa de investigar, desequilibra o sistema acusatório. Quem é que controlará externamente o MP quando ele investigar? – questiona o deputado, que é professor de Direito Penal.


Fonte: Gazeta Maringá, de 07/07/2012




NOTA DO BLOG – É lamentável e repugnante como determinados “iluminados”, que se arrogam pseudos paladinos da verdade, conseguem sustentar publicamente idéias absurdas e atentatórias aos interesses do povo, distorcendo princípios sociais como se fosse a coisa mais natural existe. E o pior é que muitos destes “iluminados” são remunerados pelo nosso dinheiro. Vergonhoso, para quem tem vergonha, obviamente.