"LEI DA MORDAÇA ELEITORAL EM MARINGÁ" – Violação ao Direito à Liberdade de Expressão Eleitoral Planejada pelos "Iluminados" Legisladores que ["Mau"] nos Representam

Por JOÃO LUIZ REGIANI

Esta semana certamente ficará marcada na história eleitoral de Maringá pela aprovação do que pode ser denominada como a “Lei da Mordaça Eleitoral em Maringá”, feita pelos “iluminados” vereadores que compõem a base de apoio político do candidato a prefeito Carlos Roberto Pupin (PP).

Mais do que antidemocrática e inconstitucional, a lei (ainda pendente de sanção pelo prefeito em exercício Carlos Roberto Pupin) que pretende proibir a utilização de espaços públicos na campanha eleitoral municipal que já se encontra em pleno andamento, representa duro golpe na democracia e  guarda objetivos claros e muito bem calculados: cercear a liberdade de expressão eleitoral dos candidatos (a prefeito e a vereador) dos demais partidos, a fim de consolidar de vez a monopolização dos  recursos e meios de propagação eleitorais em benefício da candidatura situacionista, representada pelo candidato do PP, Carlos Roberto Pupin, que somente de televisão terá algo em torno de 11 (onze) minutos diários, em benefício seu e de seus candidatos a vereadores, o quais somam um quantitativo de mais de 150, espécie de “cabos eleitorais qualificados” da sua campanha eleitoral.

Os vereadores que compõem a base aliada do candidato a prefeito pepista na Câmara Municipal – não por acaso atual prefeito em exercício –, aprovaram “lei de mordaça eleitoral” que muito bem se presta a relembrar a tenebrosa época da ditadura militar, em que a liberdade de expressão política foi cerceada, de modo que, para que o regime democrático em nosso país fosse restaurado, teve que se recorrer a  caminhos “secretos” e “escondidos” para que fossem atingidos os legítimos anseios dos cidadãos brasileiros ao pleno exercício da sua cidadania política.

Podemos dizer, sem medo de errar, que fomos muitíssimo mal e “mau” representados neste episódio pelos referidos vereadores, os quais, se utilizando do “poder político e de autoridade” que possuem, de modo arbitrário e em desconformidade com a vontade popular, preferiram, visivelmente, fazer o “jogo de poder” que já vem sendo realizado às escancaras desde que o prefeito Silvio Barros II se licenciou por 100 (cem) dias, a bem da verdade, a fim de proporcionar visibilidade eleitoral ao candidato a prefeito Carlos Roberto Pupin.

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