Mês: agosto 2019
PLANOS ECONÔMICOS: BANCOS NÃO PAGAM 79% DOS POUPADORES DO ACORDO

COMO O EMPREENDEDOR PODE ACESSAR CRÉDITO PARA FINANCIAR O SEU NEGÓCIO
O estímulo à economia do país passa necessariamente pelo acesso ao crédito de longo prazo e de menor custo ao setor produtivo, a fim de que os seus diversos segmentos se sintam também estimulados a aplicarem investimentos privados, conjuntamente com recursos vindos de instituições públicas de fomento, como é o caso do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
Fui Diretor de Operações do BRDE e compreendo o quanto o setor produtivo nacional é dependente de políticas públicas de fomento para a sua estruturação e desenvolvimento, para que sejam gerados reflexos sociais importantes para a população, como a geração de empregos, renda salarial e melhor qualidade de vida e cidadania às pessoas.
Atualmente, além da advocacia, tenho me dedicado muito a difundir a cultura das finanças pessoais e do desenvolvimento financeiro sustentável, que passa necessariamente pelo conhecimento das pessoas e dos empreendedores sobre as alternativas existentes no mercado financeiro para o saneamento de dificuldades financeiras de ordem pessoal ou para financiamentos de projetos de negócios e de reestruturação financeira de empreendimentos. Neste sentido, quem tiver a necessidade de acessar crédito para os seus negócios pode entrar em contato conosco pelo telefone (44)99112-8800 a fim de receber orientações de como proceder.
O vídeo acima revela o perfil do BRDE, instituição financeira na qual atuei como diretor, e a amplitude da visão que temos em relação ao mercado financeiro e a necessidade de estímulo econômico aos empreendedores paranaenses. Convido todos a assistí-lo.
SEGURANÇA E VAZAMENTOS DE DADOS PESSOAIS NO BRASIL
Hoje vamos tratar sobre segurança e vazamentos de dados pessoais que afeta consumidores no Brasil.
No dia 12 de junho aconteceu no Rio de Janeiro audiência pública sobre o vazamento de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O evento foi realizado pelos membros das comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Defesa do Consumidor da Câmara Federal que estudam modificar a legislação nacional sobre segurança de dados.
Foram convocados para participar os representantes do Idec, INSS, Febraban e Defensoria Pública do Rio de Janeiro. A audiência foi presidida pela deputada Lídice da Mata, que informou que será feito um levantamento de todos os projetos em tramitação sobre o endividamento dos idosos para inibir o assédio ostensivo, sobre estes, dos agentes financeiros.
O presidente do INSS, Renato Rodrigues Vieira, reconheceu o vazamento de informações e admitiu a gravidade do problema. Vieira alegou que foi criado, com base na Portaria n° 844/19, um grupo de trabalho para revisar os processos de trabalho e fluxos de informações relativas aos segurados do INSS.
A representante do Idec, economista Ione Amorim, ressaltou as fragilidades dos consumidores aposentados expostos aos constantes assédios sobre oferta de crédito consignado.
Os vazamentos de dados pessoais não se restringem somente ao momento da concessão do benefício previdenciário, mas também nas constantes ofertas de portabilidade de contas e créditos bancários, descumprimento de margem de consignação e pela renovação sistemática de créditos pelo prazo máximo de 72 meses.
Quanto aos consumidores aposentados, muitos não possuem familiaridade com meios eletrônicos e dessa forma acabam sendo expostos a práticas abusivas e fraudes.
Realmente, a questão envolvendo a segurança de dados pessoais dos consumidores no Brasil é extremamente grave, uma vez que vem oferecendo riscos, inclusive, junto a órgãos governamentais, como o INSS. Fato que se agrava ainda mais quando envolvem pessoas idosas e vulneráveis.
Fica aqui a dica para que os nossos políticos no Congresso Nacional se envolvam na discussão deste tema, tão importante para o cidadão e consumidor brasileiro.
PRODUTOS VENCIDOS: CRIME CONTRA O CONSUMIDOR
*** Por João Luiz Agner Regiani
Vender ou expor à venda produtos alimentícios vencidos pode dar a maior dor de cabeça para o comerciante que o fizer, uma vez que pode colocar em risco a saude pública dos consumidores, bem como pode ser considerado uma prática criminosa contra o consumidor que pode até render processo judicial.
A interpretação conjugada dos artigos 7º, IX, da Lei Federal n.º 8.137/90 e do artigo 18, §6º, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece claramente que a venda ou exposição à venda de mercadoria com prazo de validade vencida, ou seja, em condições impróprias para o consumo, se constitui em crime contra o consumidor.
A expressão (entre aspas) “imprópria para o consumo”, nos termos do artigo 18, do CDC, quer dizer que são impróprios para o uso ou consumo todos os produtos cujo prazo de validade estejam vencidos.
Por isso amigo consumidor, sempre que você se deparar com situações em que você testemunhe a venda ou exposição à venda de produtos vencidos, denuncie ao Procon da sua cidade, e na ausência ou inexistência deste, denuncie ao Ministério Público, pois tal prática além de se constituir em verdadeiro crime contra o consumidor, também pode colocar em risco a sua saúde e da coletividade.
Pelo lado do fornecedor de produtos, ou seja do comerciante, a melhor e mais segura medida é não expor à venda ou comercializar produtos com validade expirada, ou até mesmo, mantê-los estocados no seu estabelecimento. Os risco à saúde coletiva, acrescido do risco de ser processado por prática de crime ao consumidor, previsto na legislação consumerista não recomendam tal prática.


