Por estes dias começou a vigorar o novo Cadastro Positivo de crédito. Nele estarão informações do consumidor sobre como têm sido pagos os compromissos relacionados à contratação de crédito – empréstimos, financiamentos e crediários, por exemplo. Passam a constar do histórico do CPF totais financiados, quantidades e valores das parcelas, bem como o comportamento e a pontualidade de pagamento demonstrados pelo consumidor.
O histórico de pagamentos relacionados às contas de consumo de serviços continuados (como água, luz, gás e telefone) também podem ser avaliados pelo mercado para obter uma melhor análise de risco na hora de conceder novos créditos a cadastrados, estender créditos já existentes ou realizar outras transações que impliquem risco financeiro.
Com a alteração que foi promovida na Lei Federal n. 12.414/2011 a inclusão no Cadastro Positivo de pessoas físicas e jurídicas passou a ser automática sob a expectativa de redução do custo de empréstimos e financiamentos para os consumidores devedores que pagam seus compromissos com pontualidade. No entanto, quem não concordar com a sua inclusão automática poderá solicitar junto a qualquer um dos bancos a exclusão do seu nome.
Como vivemos no Brasil, um país em que na maioria das vezes o que é feito é para induzir o cidadão em erro ou manter a lucratividade das instituições financeiras, a medida ainda está sendo vista pela população com certa desconfiança e com a visão de que se trata de mais um mecanismo para simplesmente encarecer ainda mais as já caríssimas concessões de crédito.
O que vai resultar do novo cadastro positivo de crédito? Somente o tempo poderá nos dizer. Todo caso fiquemos atentos ao comportamento das instituições financeiras. O consumidor pontual nos seus pagamentos que perceber que o cadastro em nada está lhe contribuindo na concessão de novos créditos, a qualquer momento poderá solicitar a sua exclusão do cadastro. No entanto, aguardemos os resultados e fiquemos atentos.
