A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) deferiu um pedido realizado por empresas do Vale dos Sinos para conceder prazo diferenciado para o pagamento de tributos federais devidos nos meses de março e abril de 2020. A decisão do juiz federal substituto Guilherme Gehlen Walcher, publicada hoje (30/3), é de caráter liminar.
