VENDA DE PRODUTOS COM VALIDADE EXPIRADA É CRIME

Vender ou expor à venda produtos alimentícios vencidos pode dar a maior dor de cabeça para o comerciante que o fizer, uma vez que pode colocar em risco a saude pública dos consumidores, bem como pode ser considerado uma prática criminosa contra o consumidor que pode até render processo judicial.

A interpretação conjugada dos artigos 7º, IX, da Lei Federal n.º 8.137/90 e do artigo 18, §6º, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece claramente que a venda ou exposição à venda  de mercadoria com prazo de validade vencida, ou seja, em condições impróprias para o consumo, se constitui em crime contra o consumidor.

A expressão (entre aspas) “imprópria para o consumo”, nos termos do artigo 18, do CDC, quer dizer que são impróprios para o uso ou consumo todos os produtos cujo prazo de validade estejam vencidos.

Por isso amigo consumidor, sempre que você se deparar com situações em que você testemunhe a venda ou exposição à venda de produtos vencidos, denuncie ao Procon da sua cidade, e na ausência ou inexistência deste, denuncie ao Ministério Público, pois tal prática além de se constituir em verdadeiro crime contra o consumidor, também pode colocar em risco a sua saúde e da coletividade.

Pelo lado do fornecedor de produtos, ou seja do comerciante, a melhor e mais segura medida é não expor à venda ou comercializar produtos com validade expirada, ou até mesmo, mantê-los estocados no seu estabelecimento. Os risco à saúde coletiva, acrescido do risco de ser processado por prática de crime ao consumidor, previsto na legislação consumerista não recomendam tal prática.

GESTÃO NO PAGAMENTO DAS CONTAS EM ÉPOCA DE CRISE

Neste contexto financeiro de crise econômica provocada pela pandemia  o que fazer com as contas do dia a dia, como por exemplo: plano de saúde, aluguel, telefone fixo e móvel, internet, TV por assinatura e tantas outras?

Até que os recursos das pessoas suporte é possível ir escolhendo quais contas mais relevantes pagar. Mas e quando os recursos deixam de existir inclusive para a manutenção alimentar da família, o que fazer? Não há alternativa, as pessoas devem buscar,  por negociação, suspensões de pagamentos sem cobranças de juros com os seus credores.

Mas e quando a tentativa de negociação direta entre o consumidor e o fornecedor não produz o resultado necessário?? Então não restará outra alternativa a não ser o consumidor buscar um advogado ou, em caso de impossibilidade de contratar pagar um, buscar um profissional da área do Direito gratuitamente junto à OAB, a fim de ver suspensa momentaneamente tais cobranças, sem que isto prejudique a continuidade das prestações dos serviços.

Nestes casos o interessado deverá demonstrar claramente que o motivo da sua incapacidade financeira está diretamente relacionada com denominada “força maior” que resulta da pandemia e que lhe está causando diminuição econômica em razão de algum tipo de afetação na sua atividade de trabalho ou empresarial, cuja alegação deverá ser claramente demonstrada no processo judicial para que este produza o resultado desejado.

Existem várias alternativas para as situações contratuais envolvendo os consumidores neste momento, inclusive a via judicial, no entanto nada melhor do que a tentativa de conciliação direta com o credor como meio de se amenizar os impactos financeiros que a pandemia está a provocar em todos os setores da economia.

BANCOS RETÉM DINHEIRO QUE PODERIA AQUECER A ECONOMIA NA CRISE

O governo Federal e o Banco Central vem tomando medidas para combater a crise econômica resultante da pandemia do novo coronavírus.

O abastecimento financeiro aos bancos, autorizado pelo Banco Central neste período de crise econômica com recursos advindos do Tesouro Nacional, faz parte destas medidas e tem por objetivo de fazer com que, por meios dos bancos, circule mais dinheiro na economia. Tais recursos em fundos de mais de R$ 1 trilhão foram direcionados aos bancos para que estes façam circular mais dinheiro na economia, em forma de concessão de crédito aos clientes bancários, em condições especiais e juros baixos.

No entanto, apesar do Sistema Financeiro Nacional se encontrar robustamente abastecido por dinheiro público do Tesouro, os bancos, contrariando os objetivos almejados pelos regramentos do Banco Central para a sua liberação, vem endurecendo nas negociações com os seus clientes, impondo-lhes dificuldades para acessar o crédito ou renegociações de dívidas em condições desfavoráveis aos consumidores bancários.

O abastecimento financeiro autorizado pelo Banco Central aos bancos está represado nos caixas destes, sem a devida circulação dos recursos na economia nacional e sem acesso por parte de quem deles necessita para o saneamento das suas finanças pessoais ou empresariais neste momento.

Em outras palavras, está havendo a perda de finalidade nas medidas tomadas pelo governo federal para aquecer a economia do país, o que pode agravar ainda mais a situação geral da econômica nacional com o agravamento do colapso financeiro das empresas e pessoas físicas efetuadas pela crise.

O Banco Central precisa intervir urgentemente neste cenário adotando medidas duras a fim de que os bancos cumpram com sua parte e estes recursos cheguem à ponta final da economia nacional e, assim, possamos ter mais fôlego econômico para vencermos a crise.

AMPLIAÇÃO DO “CORONAVOUCHER”


O Senado vota nesta segunda-feira, 20, a ampliação do programa de auxílio emergencial de 600 reais durante a crise do novo coronavírus. 


O benefício pago a trabalhadores informais deve ser estendido a caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis e motoristas de aplicativos, por exemplo. A proposta passou pelo crivo dos senadores anteriormente, mas, como a Câmara fez mudanças no texto original, o projeto voltou para a casa.


Entre as alterações está o direito dos trabalhadores formais também ao voucher, desde que não possuam vínculo empregatício.

PROJETO DE LEI TRATA DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO NA PANDEMIA

Semana começando e hoje vamos falar sobre a questão das locações neste período de crise nas finanças pessoais ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.

Foi votado no dia 03/04, no Senado Federal, Projeto de Lei do próprio Senado sob n. 1.179/2020, de autoria do Senador Antonio Anastasia, o qual cria um novo regime jurídico emergencial e transitório a fim de regulamentar e pacificar eventuais conflitos jurídicos contratuais nas relações privadas no transcorrer da calamidade e da suspensão das atividades econômicas durante a pandemia.

Dentre os aspectos jurídicos tratados no mencionado projeto de lei está a questão relacionada aos contratos de aluguéis residenciais e comerciais. Na redação original deste projeto de lei constava a previsão de suspensão até o dia 31/10 dos pagamentos dos aluguéis residenciais e comerciais, com o parcelamento ou diluição das mensalidade suspensas no transcorrer da vigência do respectivo contrato e a vedação de concessão de liminares judiciais de despejo até aquela data.

No entanto, na votação pelo Senado, a proposta inicial de suspensão dos pagamentos dos aluguéis não foi aprovada, tendo sido mantido somente a vedação da concessão de liminares de despejo até o dia 31/10, o que é uma pena, uma vez que era justamente neste momento de insegurança econômica e jurídica no mercado de locações imobiliárias, provocada pela pandemia, que se esperava do Senado uma atuação mais contundente no sentido de criar regras jurídicas para verdadeiramente pacificar o setor de locações residenciais e comerciais neste momento.

Em razão disso, agora o Projeto de Lei 1.179 segue para a Câmara Federal para a sua aprovação definitiva sem qualquer previsão de como os locatários prejudicado pela crise econômica deverão se comportar contratualmente em relação ao pagamento dos aluguéis que não conseguirem efetuar neste período.

Resultado disso: previsão de que haverá uma avalanche de ações na Justiça objetivando a suspensão ou mesmo redução no valor dos pagamentos de aluguéis residenciais e comerciais pelo país à fora.

É lamentável admitir, mas nestas horas é que se vê que os nossos poderes constituídos, como é o caso do Senado, custam muito caro à população e pouco retorno trazem à população quando deles necessitamos.

Continuaremos acompanhando o andamento deste projeto de lei até o fim e em breve traremos notícias de como ficou a sua redação final da lei nova sobre o tema.

PL TRAZ MEDIDAS JURÍDICAS EMERGENCIAIS NA PANDEMIA

Começou a tramitar na Câmara Federal (Brasília/DF) o Projeto de Lei nº 1.397/20, que contempla medidas de caráter emergencial, inclusive envolvendo alterações à Lei nº 11.101/05 (Lei de Falências e de Recuperação de Empresas – LFR), para lidar com os efeitos relativos à pandemia de covid-19. 

Veja o vídeo com mais informações.


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