MEDICAMENTOS E RENEGOCIAÇÕES DE DÍVIDAS EM TEMPOS DE COVID-19

Em meio a diversas notícias negativas produzidas pela pandemia, hoje iniciamos com uma boa notícia ao consumidor.

A Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac) enviou ao ministro da Sáude, Luiz Henrique Mandetta, pedido de adiamento do reajuste anual de preços dos medicamentos  no Brasil.

Pois é, neste período de pandemia enquanto vemos alguns explorando os consumidores elevando o preço do álcool em gel, de produtos alimentícios ou, até mesmo, reajustando os próprios subsídios, a boa notícia e sensibilidade pelo momento difícil que as pessoas vem atravessando vem de uma das categorias mais criticadas no dia a dia, a dos laboratórios farmacêuticos, que compreendendo a situação econômica atual tomou voluntariamente a atitude de deixar o reajuste dos medicamentos, que sempre acontece todos os anos nesta época, somente para depois de vencida a pandemia.

É uma das maneiras de se evitar a ampliação dos problemas financeiros que as pessoas estão atravessando neste momento e que seria ainda mais agravado caso ocorresse o reajuste dos medicamentos agora.

Outro assunto interessante diz respeito a possibilidade de prorrogação, pelos consumidores, do pagamento de dívidas comuns. Não me refiro aqui a aquelas dívidas bancárias ou habitacionais que também podem ser prorrogadas por ações judiciais por mais tempo do que o que foi oferecido pelos bancos e de que falamos aqui na coluna há alguns dias.

Em razão da diminuição de receitas que estamos experimentando na pandemia, dívidas, por exemplo, com aluguel residencial, plano de saúde, prestações do financiamento do carro, dentre outras, devem ser urgentemente renegociadas pelos consumidores. Muitas das chamadas dívidas comuns que as pessoas possuem na verdade se referem a despesas com coisas essenciais à vida das pessoas. Por exemplo, a despesa com aluguel se destina ao pagamento do teto familiar, a despesa com plano de saúde se destina à manutenção de condições de atendimento da saúde da família, e assim por diante.

Por isto, pagamentos desta natureza devem ser renegociados pelo consumidores e, inclusive,  postergados quanto ao seu pagamento, para que as pessoas desacelerem o processo de colapso das suas finanças pessoais. Neste contexto, o bom senso e a sensibilidade humana devem preponderam entre as partes que possuem algum tipo de contrato ou relação jurídica que impõe pagamento de parcelas ou prestações continuadas. Obviamente que em situações extremas, não havendo acordo entre o consumidor e o seu credor, haverá conflitos e o eventual ajuizamento de ações, que podem ser manejadas pelo consumidor para se proteger da imposição de pagamentos que não podem mais honrar e que podem expor o seu nome à inscrição em cadastros restritivos de crédito.

Esperamos que o diálogo e o bom senso prevaleçam.