Na medida em que o tempo avança e as atividades produtivas, comerciais e dos serviços em geral permanecem em grande parte suspensos pelos decretos de calamidade baixados pelos estados e pelos municípios em razão da pandemia do Covid-19, os empreendedores e os trabalhadores destes seguimentos semana a semana vão vendo as suas finanças sendo deterioradas, sem condições de continuarem honrando com os pagamentos de contas também. Os trabalhadores informais ou que dependem de vendas então nem se fala, estes desde o início da calamidade já sentiram na pele a perda da capacidade das suas finanças pessoais.
Neste contexto financeiro o que fazer com as contas do dia a dia, como por exemplo: plano de saúde, aluguel, telefone fixo e móvel, internet, TV por assinatura e tantas outras?
Até que os recursos das pessoas suporte é possível ir escolhendo quais contas mais relevantes pagar. Mas e quando os recursos deixam de existir inclusive para a manutenção alimentar da família, o que fazer? Não há alternativa, o consumidor deve buscar, por negociação, suspensões de pagamentos sem cobranças de juros, por exemplo, com a imobiliária ou o locador credores dos alugueis; com a operadora do plano de saúde, a fim de que o consumidor e sua família não fiquem sem a necessária cobertura de saúde.
Mas e quando a tentativa de negociação direta entre o consumidor e o fornecedor não produziu o resultado necessário? Então, não restará outra alternativa, em casos de extrema necessidade, a não ser o consumidor buscar um advogado ou, em caso de impossibilidade de pagar um, a defensoria pública, a fim de ver suspensa momentaneamente tais cobranças, sem que isto prejudique na continuidade da respectiva prestação de serviços.
A alegação jurídica que pode ser utilizada em situações epidemiológicas como a presente pandemia para a suspensão dos efeitos de contratos é a
ocorrência da denominada “força maior”, que consiste na ocorrência de fato da natureza, incontrolável pelo homem, e que interfere diretamente nas relações econômicas pessoais e contratuais.
No entanto, na respectiva ação judicial o interessado deverá demonstrar claramente que o motivo da sua incapacidade financeira está diretamente relacionada com denominada “força maior” que resulta da pandemia e que lhe está causando diminuição econômica. Parece incialmente algo muito simples, mas que em cada caso deve ser robustamente documentado no processo para que a ação produza o resultado desejado.
Enfim, existem várias alternativas para as situações contratuais envolvendo os consumidores neste momento, inclusive a via judicial, no entanto nada melhor do que a conciliação direta entre o consumidor e o seus prestadores de serviços como meio de se amenizar os impactos financeiros que a pandemia está a provocar em todos os setores da economia.
