PROJETO DE LEI TRATA DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO NA PANDEMIA

Semana começando e hoje vamos falar sobre a questão das locações neste período de crise nas finanças pessoais ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.

Foi votado no dia 03/04, no Senado Federal, Projeto de Lei do próprio Senado sob n. 1.179/2020, de autoria do Senador Antonio Anastasia, o qual cria um novo regime jurídico emergencial e transitório a fim de regulamentar e pacificar eventuais conflitos jurídicos contratuais nas relações privadas no transcorrer da calamidade e da suspensão das atividades econômicas durante a pandemia.

Dentre os aspectos jurídicos tratados no mencionado projeto de lei está a questão relacionada aos contratos de aluguéis residenciais e comerciais. Na redação original deste projeto de lei constava a previsão de suspensão até o dia 31/10 dos pagamentos dos aluguéis residenciais e comerciais, com o parcelamento ou diluição das mensalidade suspensas no transcorrer da vigência do respectivo contrato e a vedação de concessão de liminares judiciais de despejo até aquela data.

No entanto, na votação pelo Senado, a proposta inicial de suspensão dos pagamentos dos aluguéis não foi aprovada, tendo sido mantido somente a vedação da concessão de liminares de despejo até o dia 31/10, o que é uma pena, uma vez que era justamente neste momento de insegurança econômica e jurídica no mercado de locações imobiliárias, provocada pela pandemia, que se esperava do Senado uma atuação mais contundente no sentido de criar regras jurídicas para verdadeiramente pacificar o setor de locações residenciais e comerciais neste momento.

Em razão disso, agora o Projeto de Lei 1.179 segue para a Câmara Federal para a sua aprovação definitiva sem qualquer previsão de como os locatários prejudicado pela crise econômica deverão se comportar contratualmente em relação ao pagamento dos aluguéis que não conseguirem efetuar neste período.

Resultado disso: previsão de que haverá uma avalanche de ações na Justiça objetivando a suspensão ou mesmo redução no valor dos pagamentos de aluguéis residenciais e comerciais pelo país à fora.

É lamentável admitir, mas nestas horas é que se vê que os nossos poderes constituídos, como é o caso do Senado, custam muito caro à população e pouco retorno trazem à população quando deles necessitamos.

Continuaremos acompanhando o andamento deste projeto de lei até o fim e em breve traremos notícias de como ficou a sua redação final da lei nova sobre o tema.

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