GESTÃO NO PAGAMENTO DAS CONTAS EM ÉPOCA DE CRISE

Neste contexto financeiro de crise econômica provocada pela pandemia  o que fazer com as contas do dia a dia, como por exemplo: plano de saúde, aluguel, telefone fixo e móvel, internet, TV por assinatura e tantas outras?

Até que os recursos das pessoas suporte é possível ir escolhendo quais contas mais relevantes pagar. Mas e quando os recursos deixam de existir inclusive para a manutenção alimentar da família, o que fazer? Não há alternativa, as pessoas devem buscar,  por negociação, suspensões de pagamentos sem cobranças de juros com os seus credores.

Mas e quando a tentativa de negociação direta entre o consumidor e o fornecedor não produz o resultado necessário?? Então não restará outra alternativa a não ser o consumidor buscar um advogado ou, em caso de impossibilidade de contratar pagar um, buscar um profissional da área do Direito gratuitamente junto à OAB, a fim de ver suspensa momentaneamente tais cobranças, sem que isto prejudique a continuidade das prestações dos serviços.

Nestes casos o interessado deverá demonstrar claramente que o motivo da sua incapacidade financeira está diretamente relacionada com denominada “força maior” que resulta da pandemia e que lhe está causando diminuição econômica em razão de algum tipo de afetação na sua atividade de trabalho ou empresarial, cuja alegação deverá ser claramente demonstrada no processo judicial para que este produza o resultado desejado.

Existem várias alternativas para as situações contratuais envolvendo os consumidores neste momento, inclusive a via judicial, no entanto nada melhor do que a tentativa de conciliação direta com o credor como meio de se amenizar os impactos financeiros que a pandemia está a provocar em todos os setores da economia.

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