VENDA DE PRODUTOS COM VALIDADE EXPIRADA É CRIME

Vender ou expor à venda produtos alimentícios vencidos pode dar a maior dor de cabeça para o comerciante que o fizer, uma vez que pode colocar em risco a saude pública dos consumidores, bem como pode ser considerado uma prática criminosa contra o consumidor que pode até render processo judicial.

A interpretação conjugada dos artigos 7º, IX, da Lei Federal n.º 8.137/90 e do artigo 18, §6º, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece claramente que a venda ou exposição à venda  de mercadoria com prazo de validade vencida, ou seja, em condições impróprias para o consumo, se constitui em crime contra o consumidor.

A expressão (entre aspas) “imprópria para o consumo”, nos termos do artigo 18, do CDC, quer dizer que são impróprios para o uso ou consumo todos os produtos cujo prazo de validade estejam vencidos.

Por isso amigo consumidor, sempre que você se deparar com situações em que você testemunhe a venda ou exposição à venda de produtos vencidos, denuncie ao Procon da sua cidade, e na ausência ou inexistência deste, denuncie ao Ministério Público, pois tal prática além de se constituir em verdadeiro crime contra o consumidor, também pode colocar em risco a sua saúde e da coletividade.

Pelo lado do fornecedor de produtos, ou seja do comerciante, a melhor e mais segura medida é não expor à venda ou comercializar produtos com validade expirada, ou até mesmo, mantê-los estocados no seu estabelecimento. Os risco à saúde coletiva, acrescido do risco de ser processado por prática de crime ao consumidor, previsto na legislação consumerista não recomendam tal prática.