Prática contábil frequente e que se dá na maioria das vezes por solicitação dos próprios gestores ou proprietários de negócios, é o registro em balanço de prejuízos artificiais nas operações da empresa como meio de se pagar menos tributos do que haveria de se realizar caso os lucros reais fossem efetivamente lançados.
Esta prática, obviamente, é adotada e calibrada contabilmente dentro das margens existes no regime de tributação estabelecido pela legislação tributária vigente ao qual a empresa se encontra vinculada. Assim, a economia no pagamento de tributos traz reflexos positivos imediatos no caixa contábil da empresa, contribuindo com maior capitalização de capital de giro próprio, ´reservado´ contabilmente muitas vezes como estoque.
No entanto, é no transcorrer das intempéries da economia nacional ou financeiras do próprio negócio, quando o empreendedor, asfixiado, se vê na urgência de acessar crédito para dar sustentação ao seu empreendimento, é que este percebe o quanto o `barato fica caro`; ou seja, é justamente no momento em que falta sustentação financeira ao negócio é que o empreendedor vê excluída a sua possibilidade de acessar créditos mais em conta e com características de crédito de fomento, por exemplo, junto ao BRDE e a Fomento Paraná; cujas instituições de fomento analisam com especial atenção o `desempenho líquido` dos empreendimentos como um dos requisitos para a concessão de financiamentos.
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