Prática contábil frequente e que se dá na maioria das vezes por solicitação dos próprios gestores ou proprietários de negócios, é o registro em balanço de prejuízos artificiais nas operações da empresa como meio de se pagar menos tributos do que haveria de se realizar caso os lucros reais fossem efetivamente lançados.
Esta prática, obviamente, é adotada e calibrada contabilmente dentro das margens existes no regime de tributação estabelecido pela legislação tributária vigente ao qual a empresa se encontra vinculada. Assim, a economia no pagamento de tributos traz reflexos positivos imediatos no caixa contábil da empresa, contribuindo com maior capitalização de capital de giro próprio, ´reservado´ contabilmente muitas vezes como estoque.
No entanto, é no transcorrer das intempéries da economia nacional ou financeiras do próprio negócio, quando o empreendedor, asfixiado, se vê na urgência de acessar crédito para dar sustentação ao seu empreendimento, é que este percebe o quanto o `barato fica caro`; ou seja, é justamente no momento em que falta sustentação financeira ao negócio é que o empreendedor vê excluída a sua possibilidade de acessar créditos mais em conta e com características de crédito de fomento, por exemplo, junto ao BRDE e a Fomento Paraná; cujas instituições de fomento analisam com especial atenção o `desempenho líquido` dos empreendimentos como um dos requisitos para a concessão de financiamentos.
Já falei em artigo anterior, intitulado “Motivos que afastam as empresas do crédito saudável”, sobre alguns aspectos que levam as empresas a não conseguirem acessar créditos subsidiados de fomento. No entanto, o aspecto relacionado a busca por menor tributação do negócio, por meio de registro de prejuízo artificial em balanço contábil, o qual não foi por mim tratado no referido artigo, deve ser aqui também ressaltado como um dos frequentes motivos que tem levado as empresas, em situações emergenciais, a se verem obrigadas a tomarem crédito mais caros, junto a bancos comerciais ou de varejo.
Assim, no futuro a empresa acaba desembolsando mais diante do elevado custo do crédito que terá que tomar junto a bancos comerciais, do que desembolsaria se tivesse agido contabilmente de modo correto, fazendo registrar em balanço os seus lucros reais, e assim reunindo condições técnicas de tomar crédito junto às instituições de fomento anteriormente mencionadas. Na prática, a empresa descobre tardiamente que o custo dos recursos que terá que tomar junto a bancos comerciais será bem superior ao que `economizou` pagando indevidamente menos tributos.
Além disso, outros aspectos empresarialmente danosos são ocasionados pela prática contábil ora tratada neste artigo, como exemplo, o impedimento da empresa, diante do seu mal desempenho financeiro, de acessar créditos subsidiados de longo prazo (de fomento) que poderiam lhe possibilitar melhor infraestrutura, modernização do seu parque de equipamentos, maior competividade no mercado, dentre outros.
Penso que estes aspectos conjuntos devem sinalizar aos gestores de negócios e empreendedores a necessidade de urgente reflexão sobre a efetividade de algumas práticas de gestão contábil e financeira nas empresas, as quais foram se enraizando culturalmente no decorrer do tempo como práticas de conveniência, mas que ao final tem se revelado extremamente danosas à competitividade e sustentabilidade financeira dos negócios.
