Boa parte dos empreendedores ignoram regras básicas antes de pedir um empréstimo. Assim, o que serviria para impulsionar o negócio pode acabar levando para o buraco.
“Eu diria que 98% fazem errado. Quem sabe pedir crédito é exceção”, afirma Enio Pinto, gerente de relacionamento do Sebrae.
Não planejar a necessidade financeira da empresa e o destino do dinheiro obtido são dois dos erros mais comuns, diz ele. Outro, que pode afetar gravemente o funcionamento do negócio, é não projetar a capacidade de pagamento mensal dos juros.
Toda empresa está sujeita a imprevistos. Crises econômicas, disrupções tecnológicas e consumidores exigentes podem tornar obsoleto o modelo de negócios original de qualquer empreendimento. A reestruturação financeira é a maneira mais eficaz de lidar com esses fatores.
Em suma, esse é o processo de mudar fundamentalmente a abordagem financeira e operacional de sua empresa para evitar uma recuperação judicial.
Em 25/06/2021 o Ministério da Economia apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 2.337/21, que trata da 2ª fase da reforma tributária. Ao contrário da 1ª Fase, que propôs a substituição dos tributos indiretos PIS e COFINS pela Contribuição de Bens e Serviços (CBS) com alíquota de 12% e possibilidade de um tímido crédito sobre os insumos, o atual PL tem na sua essência o objetivo de transformar drasticamente o Imposto de Renda para as Pessoas Físicas, Empresas e Investimentos.
Neste artigo vamos abordar de forma prática quais serão os principais impactos decorrentes das mudanças propostas, destacando os principais pontos positivos e negativos que afligem as empresas do Lucro Real e Presumido.Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Imposto de Renda sobre dividendos
O PL ressuscita a tributação dos lucros e dividendos através de uma alíquota de 20%, o que não é algo novo, pois essa taxação já existia no Brasil até 1995, quando, porém, o percentual era de 15%. No meu entendimento não há nada de errado em tributar os lucros ou dividendos, desde que haja uma compensação justa e equânime através da diminuição dos tributos corporativos.
O Ministério da Economia disse que a Medida Provisória do Ambiente de Negócios tem o potencial de aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro de “4,3% a 8,6%” no “longo prazo”. A pasta não informou em quantos anos se trata a estimativa.
A Pasta estima ainda que a medida implicará em um aumento de R$ 3,5 a R$ 10 bilhões de reais por ano em investimento estrangeiro direto.
A MP foi assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta segunda-feira.
Entre as mudanças da medida estão a possibilidade de abrir empresas em um dia, redução de burocracias para o comércio exterior, redução de prazo de licenças para obtenção de eletricidade e redução de processos judiciários.
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