MEIs DEVEM REGULARIZAR IMPOSTOS ATÉ O DIA 31

Cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI) precisam ficar atentos. Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso até a próxima terça-feira (31), eles serão incluídos na Dívida Ativa da União e estarão sujeitos a cobrança judicial.

Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país.

No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.

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TESE DO SÉCULO: DECISÃO DO STF GEROU R$-358 BILHÕES PARA EMPRESAS

Por Gazeta do Povo

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins gerou cerca de R$ 358,1 bilhões em créditos fiscais para empresas, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Desse total, cerca de R$ 93,4 bilhões, ou 26,08%, já foram compensados entre 2017 e 2020. Outros R$ 56 bilhões devem ser quitados pela União este ano, e cerca de R$ 69,6 bilhões em 2022.

Nos anos de 2023 e 2024 a compensação de créditos deverá ser de R$ 47,8 bilhões e de R$ 44,1 bilhões, respectivamente. De 2025 em diante, estima-se que a compensação de créditos será de R$ 47,09 bilhões.

Os valores são decorrentes do julgamento que ficou conhecido como “tese do século”, no qual o Supremo decidiu que o ICMS não deve compor a fórmula de aplicação do PIS e da Cofins, como era entendido até então. Em razão do dano aos cofres públicos que o novo entendimento poderia causar, o STF modulou a decisão, criando duas situações distintas para quem pleiteia a compensação do imposto pago indevidamente.

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REFORMA TRIBUTÁRIA E O IMPACTO NAS EMPRESAS DE LUCRO PRESUMIDO E REAL

Em 25/06/2021 o Ministério da Economia apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 2.337/21, que trata da 2ª fase da reforma tributária. Ao contrário da 1ª Fase, que propôs a substituição dos tributos indiretos PIS e COFINS pela Contribuição de Bens e Serviços (CBS) com alíquota de 12% e possibilidade de um tímido crédito sobre os insumos, o atual PL tem na sua essência o objetivo de transformar drasticamente o Imposto de Renda para as Pessoas Físicas, Empresas e Investimentos.

Neste artigo vamos abordar de forma prática quais serão os principais impactos decorrentes das mudanças propostas, destacando os principais pontos positivos e negativos que afligem as empresas do Lucro Real e Presumido.Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Imposto de Renda sobre dividendos

O PL ressuscita a tributação dos lucros e dividendos através de uma alíquota de 20%, o que não é algo novo, pois essa taxação já existia no Brasil até 1995, quando, porém, o percentual era de 15%. No meu entendimento não há nada de errado em tributar os lucros ou dividendos, desde que haja uma compensação justa e equânime através da diminuição dos tributos corporativos.

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REFORMA TRIBUTÁRIA: VEJA COMO FICARÁ A NOVA TABELA DO I.R.

A proposta de Reforma Tributária que o governo entregou nesta sexta-feira (25) para o Congresso prevê redução de alíquotas elevar em 31% a faixa de isenção do imposto de renda. Apesar do aumento, valor fica bem abaixo das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro em 2018, quando falou em isentar quem ganha até cinco salários mínimos, por volta de R$ 5.500 nos valores de hoje.

Com as novas alíquotas, a estimativa é de que 5,6 milhões de pessoas, cerca de 50% dos atuais declarantes, que hoje têm devem imposto de renda ficarão isentos das taxas e de prestar declaração, informou o secretário da Receita Federal, José Tostes. No total, seriam 16,3 milhões de isentos caso a proposta seja aprovada da maneira que for encaminhada. 

Confira como ficam as faixas e alíquotas de acordo com o projeto.

Fonte: Valor Invest

DEPUTADO PROPÕE “REFIS DA PANDEMIA” PARA EMPRESAS EM DIFICULDADES

Diário do Poder

O deputado estadual gaúcho Giuseppe Riesgo (Novo) apresentou projeto de lei criaando um programa de renegociação de dívidas tributárias, o Refis da Pandemia.

O objetivo é beneficiar empresas que sofreram os efeitos da crise econômica causada pela pandemia.

Riesgo explica que diversos estados brasileiros e algumas capitais, como Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Curitiba, lançam seus programas especiais de parcelamento de débitos tributários.

“Pelo menos um terço dos governos estaduais brasileiros já ofereceram ou aprovaram um ‘Refis’ este ano ou ao menos enviaram a suas casas legislativas projetos nesse sentido”, diz o deputado..

De acordo com o projeto, a adesão será possível em até 90 dias após o fim do estado de calamidade pública que foi decretado pelo Governo do Estado. O parcelamento ocorrerá em cem prestações com redução de até 100% das multas, juros e demais encargos.