COMEÇOU A VIGORAR O NOVO CADASTRO POSITIVO DE CRÉDITO

Por estes dias começou a vigorar o novo Cadastro Positivo de crédito. Nele estarão informações do consumidor sobre como têm sido pagos os compromissos relacionados à contratação de crédito – empréstimos, financiamentos e crediários, por exemplo. Passam a constar do histórico do CPF totais financiados, quantidades e valores das parcelas, bem como o comportamento e a pontualidade de pagamento demonstrados pelo consumidor.

O histórico de pagamentos relacionados às contas de consumo de serviços continuados (como água, luz, gás e telefone) também podem ser avaliados pelo mercado para obter uma melhor análise de risco na hora de conceder novos créditos a cadastrados, estender créditos já existentes ou realizar outras transações que impliquem risco financeiro.

Com a alteração que foi promovida na Lei Federal n. 12.414/2011 a inclusão no Cadastro Positivo de pessoas físicas e jurídicas passou a ser automática sob a expectativa de redução do custo de empréstimos e financiamentos para os consumidores devedores que pagam seus compromissos com pontualidade. No entanto, quem não concordar com a sua inclusão automática poderá solicitar junto a qualquer um dos bancos a exclusão do seu nome.

Como vivemos no Brasil, um país em que na maioria das vezes o que é feito é para induzir o cidadão em erro ou manter a lucratividade das instituições financeiras, a medida ainda está sendo vista pela população com certa desconfiança e com a visão de que se trata de mais um mecanismo para simplesmente encarecer ainda mais as já caríssimas concessões de crédito.

O que vai resultar do novo cadastro positivo de crédito? Somente o tempo poderá nos dizer. Todo caso fiquemos atentos ao comportamento das instituições financeiras. O consumidor pontual nos seus pagamentos que perceber que o cadastro em nada está lhe contribuindo na concessão de novos créditos, a qualquer momento poderá solicitar a sua exclusão do cadastro. No entanto, aguardemos os resultados e fiquemos atentos.

AS ARMADILHAS DO CRÉDITO FÁCIL

Uma pesquisa realizada pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) no mês de agosto deste ano constatou várias abusividades que vem sendo praticadas pelas instituições financeiras quando estas oferecem crédito ao consumidor.

Foram pesquisadas 5 modalidades de crédito: o crédito pessoal, o crédito consignado, o cartão de crédito, o crédito para negativados e o crédito para renegociação de dívidas.

Em todas as modalidades avaliadas pelo IDEC se verificou que as instituições financeiras se utilizam de artimanhas para convencer o consumidor a acessar o respectivo crédito. Dentre elas, o destaque que é dado sobre a facilidade e rapidez para a obtenção do crédito, a exigência de poucos documentos e a utilização de frases calculadas como: “crédito no momento em que você mais precisa”e clássico “rápido, fácil e sem burocracia”.

No entanto, a maioria das ofertas de crédito ao consumidor pesquisadas escondem informações importantes para que este possa avaliar conscientemente a contratação, violando o direito da correta informação prescrito no Código de Defesa do Consumidor.

Na maioria dos casos são omitidas informações importantes sobre a operação de crédito que poderia auxiliar o consumidor no momento de decidir se realizaria ou não a contratação, como o percentual do custo efetivo total da operação e o total do valor a ser pago pelo consumidor diante das taxas de juros embutidas na contratação.

Portanto amigo consumidor, fique muito atento ao contratar qualquer modalidade de crédito. Busque orientações sobre todos os detalhes da contratação ofertada e do impacto total que ela poderá oferecer sobre a sua vida financeira. Se necessário antes de assinar qualquer documento busque informações junto a um advogado especializado em Direito do Consumidor ou junto ao Procon da sua cidade, o que não pode é o consumidor sem endividar ainda mais na tentava de sair do endividamento já existente ou para realizar sonhos de consumo que poderão se tornar pesadelos em forma de dividas.

TAXA SELIC EM BAIXA HISTÓRICA E OS ALTOS JUROS AO CONSUMIDOR

** Ouça o áudio desta matéria clicando no link abaixo:

A taxa Selic, que é a taxa básica de juros da economia e que hoje está em 5% e pode cair ainda mais, historicamente nunca esteve tão baixa. É justamente esta taxa, definida pelo Comitê de Política Monetária (COPOM) do Banco Central, que serve como parâmetro para a fixação de juros ao consumidor para compras à prazo, utilização de cheque especial e do rotativo do cartão de crédito.

A pergunta que naturalmente se faz é: por que o consumidor continua pagando altos juros aos bancos se a taxa Selic está historicamente tão baixa? Dentre os fatores que levam a isto e que não é de fácil compreensão às pessoas, é que o custo das operações de crédito ao consumidor continua sendo calculado pelos bancos considerando o alto risco de inadimplência de pagamento diante da persistência dos índices elevados de endividamento geral e da elevada inadimplência ou impontualidade no pagamento de dívidas pelos consumidores

No mercado financeiro de crédito os índices gerais de inadimplência servem como termômetro dos riscos de não recebimento, pelos bancos, dos créditos concedidos às pessoas, sendo que  na linguagem financeira “risco”, para ser corrido pelas instituições financeiras, tem preço, custo, o que tecnicamente é considerado pelos bancos como um dos motivos para os juros finais aos consumidores nas operações de crédito não serem diminuidos; além de haver uma resistência muito grande dos bancos em diminuirem os seus ‘spreads’ financeiros, que são os percentuais de lucro dos bancos sobre as operações de crédito de qualquer natureza.

Para atuar no sentido de forçar os bancos a diminuírem os juros ao consumidor o governo federal deve atuar fortemente em duas frentes: (primeiro) – melhorar as condições da economia para geração de empregos, diminuindo, assim, o desemprego e, por consequência, a inadimplência de dívidas; e ainda, (segundo) – aprimorar progressivamente a legislação federal que possibilita a criação das denominadas ‘fintechs’ financeiras, que poderão atuar oficialmente como pequenos bancos de crédito competindo com os grandes bancos com a oferta de crédito ao consumidor mediante juros menores.

Perdeu-se muito tempo nos governos do PT, que somaram ao todo 15 anos, com ativismos ideológicos e sem que estas questões que interessam às economias das pessoas fossem enfrentadas e agora cabe ao governo Bolsonaro não deixar passar a oportunidade de se criar novos marcos para o aperfeiçoamento do Sistema Financeiro do país em benefício do cidadão brasileiro e da economia nacional.

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NOVAMENTE SOBRE A BLACK FRIDAY

Estamos já bem próximos da realização da Black Friday, que é aquele evento anual que copiamos dos americanos e que devia oferecer promoções verdadeiras aos consumidores, mas que aqui no Brasil muitas vezes se transforma em enganação.

Por isso, chamo a atenção do consumidor sobre a necessidade de ser realizado, nos dias que precedem a Black Friday, o monitoramento dos preços do produtos, considerando que muitas vez vezes o que era para ser promoção de preços se torna o que se chama de “o dobro pela metade do preço”, ou seja, as tais (entre aspas) “promoções”muitas vezes se tornam na Black Friday nada mais que um artifício de etiquetagem de produtos, onde se remarcam os preços muito acima da normalidade para, sobre este valor de preço inflacionado, ser oferecido um suposto desconto ao consumidor que nada mais é do que uma enganação, uma indução do consumidor ao erro. Portanto, como tenho dito, o consumidor deve adotar toda a atenção possível quanto aos reais preços dos produtos a fim de saber se a suposta promoção realmente se tratará de um preço Black Friday ou um preço “Black Fraude”.

Outro aspecto que o consumidor deve tomar muita atenção na Black Friday é quanto a qualidade dos produtos apresentados em oferta, considerando que é justamente na época da Black Friday que são desovados no comércio muitos produtos com algum tipo de defeito ou imperfeição, ou mesmo produtos que de algum modo já estiveram expostos a venda no passado e já foram excessivamente manuseados. Quanto a este aspecto o consumidor antes de comprar deve passar o olho sobre o produto como uma lupa, a fim de verificar antes da compra algum defeito não lá muito aparente que o produto possua e que depois vai lhe obrigar a sair do seu bairro de residência ou da sua cidade vizinha ou não a Maringá para tentar efetuar a troca.

Estabelecimentos comerciais que na Black Friday ostentam bem vistosas aquelas placas de “não aceitamos trocas de produtos” são aquelas de onde o consumidor deve fugir e evitar a compra, pois não é um bom indicativo  de segurança quanto a qualidade dos produtos ofertados e, de quebra, serão provavelmente daquelas lojas que ao consumidor ao retornar para efetuar troca de produtos defeituosos poderão dizer “é, mas nós avisamos claramente que não trocaríamos produtos”.

Portanto amigo consumidor, neste momento de Black Friday brasileiro todo o cuidado é como caldo galinha: não faz mal à ninguém.

BLACK FRIDAY: CUIDADOS QUE O CONSUMIDOR DEVE TOMAR

** Com informações do IDEC

Uma febre no País desde 2010, a Black Friday (sexta-feira negra, em tradução livre) ocorre sempre na quarta sexta-feira de novembro para renovar os estoques para o Natal. 

O dia é uma tradição nos Estados Unidos, no qual se realiza grandes promoções na sexta-feira seguinte ao feriado de Ação de Graças. Como no Brasil não se comemora a data, o comércio encontrou um grande impulsionador para o sucesso da data: o pagamento do 13º salário. 
Mas, para evitar enrascadas, é importante controlar a ansiedade frente às “megaliquidações” e preços aparentemente baixos e tomar alguns cuidados antes de sair comprando por aí.
Confira as dicas do Idec para aproveitar a Black Friday com consciência.
Planejar é fundamental
Os preços podem até parecer tentadores, mas é importante se planejar para não complicar o orçamento com a Black Friday. Logo depois da data, chega a hora de pagar o IPTU, o IPVA, a matrícula escolar, o plano de saúde. E dessas contas não dá pra se livrar.
Para não gastar mais do que pode, a dica é fazer uma lista de produtos que precisa e que gostaria de comprar. Além disso, tente estabelecer um limite de gastos. Assim, saberá exatamente quanto da sua renda estará comprometida.
Pesquise antes
Novembro mal inicia, e as ofertas já começam a aparecer. Contudo, uma das regras para se dar bem na Black Friday é pesquisar.
Muitas empresas maquiam o preço para que o produto pareça mais barato. Ou seja, sobem o valor na véspera e baixam na data como se fosse uma oferta. Essa prática é considerada publicidade enganosa e o estabelecimento pode ser penalizado.
Há maneiras de evitar esse tipo de prática. Uma delas é visitar sites e lojas diferentes com, pelo menos, duas semanas de antecedência. Pesquise o preço, as condições de venda e as especificações do produto. 
Guarde o folheto ou tire um print screen (foto da tela do computador ou celular) com a demonstração do produto, valor, e também com informação do link, nome da empresa, data e hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, você pode conferir se a oferta realmente foi cumprida.
Alguns sites e os Procons fazem o monitoramento de preço para ajudar os consumidores que não pesquisaram antes. Vale a pena dar uma conferida e checar se o preço que encontrou é realmente o mais vantajoso.
Site seguro
Outro cuidado importante, principalmente se a compra for feita pela internet, é pesquisar a idoneidade da loja. 
Certifique-se de que a empresa existe, verificando se possui endereço físico e canal de relacionamento com o consumidor. Também é importante acessar o histórico de reclamações no Procon de seu município e no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, para verificar a reputação da loja.
Outra boa dica é consultar a lista do Procon-SP, com cerca de 500 sites que devem ser evitados. Além disso, ao acessar o endereço eletrônico, verifique se aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de busca. Caso esteja visível, provavelmente a loja é segura.
Evite também sites que só aceitam pagamento via boleto, pois além de não passar pela verificação da administradora do cartão, caso haja fraude, não conseguirá reaver o valor pago.
Caso se depare com uma empresa falsa, denuncie ao Procon.
Promoções enviadas por e-mail: tome cuidado
Com o aproximar da data, provavelmente, você irá receber diversos e-mails com ofertas imperdíveis. Antes de clicar, desconfie. Você pode ser uma vítima de fraude.
Golpistas aproveitam do aumento das transações para ludibriar consumidores. Sendo assim, preste muita atenção ao remetente. Os ataques de phishing – crime em que os internautas são convencidos a revelar informações pessoais, como senhas e dados de cartão de crédito –  costumam fraudar o internauta, utilizando e-mails inexistentes e domínios que embora pareçam com o original não têm relação com a empresa da suposta oferta.
Além disso, preços muito abaixo da média praticada também são indícios de fraude. Fique atento.

AUTISMO: UNIMED É CONDENADA A PAGAR MUSICOTERAPIA

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) julgou um recurso apresentado pela Unimed contra a obrigação de custear o tratamento de musicoterapia para uma criança de 12 anos portadora de Transtorno do Espectro Autista. A paciente é cliente do plano desde o nascimento e necessita de estímulos diários para se desenvolver. 
Em 2014, a família procurou a Justiça para que o plano de saúde custeasse todo o tratamento multidisciplinar prescrito, que envolvia sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia e pedagogia. A decisão de 1º grau determinou que a Unimed arcasse com os procedimentos recomendados para a criança, excetuando as sessões de pedagogia.  A magistrada entendeu que este serviço se trata de atividade educacional fora da área de atuação do plano. 
No recurso apresentado ao TJPR, o convênio pediu a exclusão da cobertura de musicoterapia por considerá-la uma terapia alternativa e, ainda, requisitou prazo de um ano para reavaliar a necessidade de continuar o tratamento. Ao apreciar o feito, os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJPR negaram, por unanimidade, todos os pleitos do plano de saúde e decidiram, assim como fez a sentença, que a Unimed deve custear as sessões.
“Se há previsão de cobertura de tratamento para a doença da apelada, não pode a operadora do plano de saúde questionar a necessidade e efetividade das técnicas prescritas, pois, como exposto, a análise do tratamento mais indicado para o paciente compete exclusivamente ao médico responsável. Neste contexto, a alegação de que a musicoterapia não é reconhecida como prática médica não constitui fato impeditivo para que a apelante custeie o referido tratamento”, destacou o acórdão da 8ª Câmara Cível.