Nesta decisão o Tribunal de Justiça do Paraná julgou improcedente a pretensão da prefeitura de Maringá em fixar as tarifas dos serviços de água e esgoto de Maringá prestados pela Sanepar. Pela ação a prefeitura pretendia que esta fixação tarifária fosse realizada pela Agência Reguladora de Maringá.
O Tribunal do Paraná disse não, e mais, disse que enquanto perdurar o contrato existente entro o município e a Sanepar, o qual se encontra com vigência reconhecida por decisão judicial do próprio Tribunal de Justiça, quem tem a prerrogativa de realizar as fixações tarifárias em Maringá é a Agência Reguladora do Paraná, a AGEPAR.
Esta decisão do TJ de certa forma põe por terra os efeitos da lei municipal 10.705 de 2018, aprovada pela Câmara de Maringá e sancionada pelo prefeito, pela qual se vedava a cobrança da tarifa mínima em Maringá, aquela tarifa que impõe aos consumidores paranaenses a cobrança mínima de 5 mts cúbicos de água, consumidos ou não. Uma excrescência contra o consumidor que se vê muitas vezes obrigado a pagar pelo que não consome.
Portanto, a lei que vedava a cobrança da tarifa mínima em Maringá com esta decisão do Tribunal de Justiça do Paraná foi pro espaço e até que ela (a decisão) seja eventualmente mudada por recursos qua ainda cabem à prefeitura de Maringá tomar, o consumidor maringaense ficará a ver navios e continuará, assim como em relação aos combustíveis, pagando a conta mais cara dos serviços de água e esgoto do estado do Paraná.
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SANEPAR PASSA A RECEBER RECLAMAÇÕES PELO PORTAL CONSUMIDOR.GOV.BR
A Sanepar passará a receber reclamações dos consumidores por meio do portal consumidor.gov.br. Assista o vídeo.

