Autor: joaoregiani
COMEÇOU A VIGORAR O NOVO CADASTRO POSITIVO DE CRÉDITO
Por estes dias começou a vigorar o novo Cadastro Positivo de crédito. Nele estarão informações do consumidor sobre como têm sido pagos os compromissos relacionados à contratação de crédito – empréstimos, financiamentos e crediários, por exemplo. Passam a constar do histórico do CPF totais financiados, quantidades e valores das parcelas, bem como o comportamento e a pontualidade de pagamento demonstrados pelo consumidor.
O histórico de pagamentos relacionados às contas de consumo de serviços continuados (como água, luz, gás e telefone) também podem ser avaliados pelo mercado para obter uma melhor análise de risco na hora de conceder novos créditos a cadastrados, estender créditos já existentes ou realizar outras transações que impliquem risco financeiro.
Com a alteração que foi promovida na Lei Federal n. 12.414/2011 a inclusão no Cadastro Positivo de pessoas físicas e jurídicas passou a ser automática sob a expectativa de redução do custo de empréstimos e financiamentos para os consumidores devedores que pagam seus compromissos com pontualidade. No entanto, quem não concordar com a sua inclusão automática poderá solicitar junto a qualquer um dos bancos a exclusão do seu nome.
Como vivemos no Brasil, um país em que na maioria das vezes o que é feito é para induzir o cidadão em erro ou manter a lucratividade das instituições financeiras, a medida ainda está sendo vista pela população com certa desconfiança e com a visão de que se trata de mais um mecanismo para simplesmente encarecer ainda mais as já caríssimas concessões de crédito.
O que vai resultar do novo cadastro positivo de crédito? Somente o tempo poderá nos dizer. Todo caso fiquemos atentos ao comportamento das instituições financeiras. O consumidor pontual nos seus pagamentos que perceber que o cadastro em nada está lhe contribuindo na concessão de novos créditos, a qualquer momento poderá solicitar a sua exclusão do cadastro. No entanto, aguardemos os resultados e fiquemos atentos.
AS ARMADILHAS DO CRÉDITO FÁCIL
Uma pesquisa realizada pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) no mês de agosto deste ano constatou várias abusividades que vem sendo praticadas pelas instituições financeiras quando estas oferecem crédito ao consumidor.
Foram pesquisadas 5 modalidades de crédito: o crédito pessoal, o crédito consignado, o cartão de crédito, o crédito para negativados e o crédito para renegociação de dívidas.
Em todas as modalidades avaliadas pelo IDEC se verificou que as instituições financeiras se utilizam de artimanhas para convencer o consumidor a acessar o respectivo crédito. Dentre elas, o destaque que é dado sobre a facilidade e rapidez para a obtenção do crédito, a exigência de poucos documentos e a utilização de frases calculadas como: “crédito no momento em que você mais precisa”e clássico “rápido, fácil e sem burocracia”.
No entanto, a maioria das ofertas de crédito ao consumidor pesquisadas escondem informações importantes para que este possa avaliar conscientemente a contratação, violando o direito da correta informação prescrito no Código de Defesa do Consumidor.
Na maioria dos casos são omitidas informações importantes sobre a operação de crédito que poderia auxiliar o consumidor no momento de decidir se realizaria ou não a contratação, como o percentual do custo efetivo total da operação e o total do valor a ser pago pelo consumidor diante das taxas de juros embutidas na contratação.
Portanto amigo consumidor, fique muito atento ao contratar qualquer modalidade de crédito. Busque orientações sobre todos os detalhes da contratação ofertada e do impacto total que ela poderá oferecer sobre a sua vida financeira. Se necessário antes de assinar qualquer documento busque informações junto a um advogado especializado em Direito do Consumidor ou junto ao Procon da sua cidade, o que não pode é o consumidor sem endividar ainda mais na tentava de sair do endividamento já existente ou para realizar sonhos de consumo que poderão se tornar pesadelos em forma de dividas.
TAXA SELIC EM BAIXA HISTÓRICA E OS ALTOS JUROS AO CONSUMIDOR
A taxa Selic, que é a taxa básica de juros da economia e que hoje está em 5% e pode cair ainda mais, historicamente nunca esteve tão baixa. É justamente esta taxa, definida pelo Comitê de Política Monetária (COPOM) do Banco Central, que serve como parâmetro para a fixação de juros ao consumidor para compras à prazo, utilização de cheque especial e do rotativo do cartão de crédito.
A pergunta que naturalmente se faz é: por que o consumidor continua pagando altos juros aos bancos se a taxa Selic está historicamente tão baixa? Dentre os fatores que levam a isto e que não é de fácil compreensão às pessoas, é que o custo das operações de crédito ao consumidor continua sendo calculado pelos bancos considerando o alto risco de inadimplência de pagamento diante da persistência dos índices elevados de endividamento geral e da elevada inadimplência ou impontualidade no pagamento de dívidas pelos consumidores
No mercado financeiro de crédito os índices gerais de inadimplência servem como termômetro dos riscos de não recebimento, pelos bancos, dos créditos concedidos às pessoas, sendo que na linguagem financeira “risco”, para ser corrido pelas instituições financeiras, tem preço, custo, o que tecnicamente é considerado pelos bancos como um dos motivos para os juros finais aos consumidores nas operações de crédito não serem diminuidos; além de haver uma resistência muito grande dos bancos em diminuirem os seus ‘spreads’ financeiros, que são os percentuais de lucro dos bancos sobre as operações de crédito de qualquer natureza.
Para atuar no sentido de forçar os bancos a diminuírem os juros ao consumidor o governo federal deve atuar fortemente em duas frentes: (primeiro) – melhorar as condições da economia para geração de empregos, diminuindo, assim, o desemprego e, por consequência, a inadimplência de dívidas; e ainda, (segundo) – aprimorar progressivamente a legislação federal que possibilita a criação das denominadas ‘fintechs’ financeiras, que poderão atuar oficialmente como pequenos bancos de crédito competindo com os grandes bancos com a oferta de crédito ao consumidor mediante juros menores.
Perdeu-se muito tempo nos governos do PT, que somaram ao todo 15 anos, com ativismos ideológicos e sem que estas questões que interessam às economias das pessoas fossem enfrentadas e agora cabe ao governo Bolsonaro não deixar passar a oportunidade de se criar novos marcos para o aperfeiçoamento do Sistema Financeiro do país em benefício do cidadão brasileiro e da economia nacional.
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NOVAMENTE SOBRE A BLACK FRIDAY
Estamos já bem próximos da realização da Black Friday, que é aquele evento anual que copiamos dos americanos e que devia oferecer promoções verdadeiras aos consumidores, mas que aqui no Brasil muitas vezes se transforma em enganação.
Por isso, chamo a atenção do consumidor sobre a necessidade de ser realizado, nos dias que precedem a Black Friday, o monitoramento dos preços do produtos, considerando que muitas vez vezes o que era para ser promoção de preços se torna o que se chama de “o dobro pela metade do preço”, ou seja, as tais (entre aspas) “promoções”muitas vezes se tornam na Black Friday nada mais que um artifício de etiquetagem de produtos, onde se remarcam os preços muito acima da normalidade para, sobre este valor de preço inflacionado, ser oferecido um suposto desconto ao consumidor que nada mais é do que uma enganação, uma indução do consumidor ao erro. Portanto, como tenho dito, o consumidor deve adotar toda a atenção possível quanto aos reais preços dos produtos a fim de saber se a suposta promoção realmente se tratará de um preço Black Friday ou um preço “Black Fraude”.
Outro aspecto que o consumidor deve tomar muita atenção na Black Friday é quanto a qualidade dos produtos apresentados em oferta, considerando que é justamente na época da Black Friday que são desovados no comércio muitos produtos com algum tipo de defeito ou imperfeição, ou mesmo produtos que de algum modo já estiveram expostos a venda no passado e já foram excessivamente manuseados. Quanto a este aspecto o consumidor antes de comprar deve passar o olho sobre o produto como uma lupa, a fim de verificar antes da compra algum defeito não lá muito aparente que o produto possua e que depois vai lhe obrigar a sair do seu bairro de residência ou da sua cidade vizinha ou não a Maringá para tentar efetuar a troca.
Estabelecimentos comerciais que na Black Friday ostentam bem vistosas aquelas placas de “não aceitamos trocas de produtos” são aquelas de onde o consumidor deve fugir e evitar a compra, pois não é um bom indicativo de segurança quanto a qualidade dos produtos ofertados e, de quebra, serão provavelmente daquelas lojas que ao consumidor ao retornar para efetuar troca de produtos defeituosos poderão dizer “é, mas nós avisamos claramente que não trocaríamos produtos”.
Portanto amigo consumidor, neste momento de Black Friday brasileiro todo o cuidado é como caldo galinha: não faz mal à ninguém.
BLACK FRIDAY: CUIDADOS QUE O CONSUMIDOR DEVE TOMAR
Uma febre no País desde 2010, a Black Friday (sexta-feira negra, em tradução livre) ocorre sempre na quarta sexta-feira de novembro para renovar os estoques para o Natal.




