Uma febre no País desde 2010, a Black Friday (sexta-feira negra, em tradução livre) ocorre sempre na quarta sexta-feira de novembro para renovar os estoques para o Natal.
Autor: joaoregiani
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O QUE É A TECNOLOGIA 4.0?
A tecnologia 4.0 faz referência a quarta revolução industrial que está se dando nesta época.
Ela é resultado do surgimento de novas tecnologia mais complexas, como a inteligência artificial e a internet das coisas, que são capazes de dotar sistemas e equipamentos de funções aprimoradas e inteligentes em diversos setores da economia, produção, logística, estocagem e utilização ou consumo final de equipamentos e alimentos pelos consumidores.
A busca é por maior e melhor eficiência nos diversos segmentos produtivos e do comércio e serviços, indo desde a industrialização, negócios e a utilização final de produtos e serviços.
As tecnologias que estão sendo desenvolvidas como tecnologia 4.0 buscam acima de tudo permitir a troca de informações fluídas entre os diferentes atores das cadeias produtivas, industriais, comerciais, chegando no consumidor final.
Para que isto seja viabilizado está sendo desenvolvido um processo de convergência entre as diversas formas e plataformas de Tecnologias de Informação (TIs), bem como na área de automação industrial criando-se um ambiente físico-cibernético totalmente integrado onde a troca de informações entre sistemas, máquinas, produtos e pessoas seja direta e intensa.
A partir de sistemas cyber-físicos, da Internet das coisas e internet dos serviços os processos de produção, logística, armazenagem e exposição a venda de produtos ficarão integrados permitindo fluidez e segurança nas informação sobre estes, rastreabilidade e eficiência na utilização de recursos naturais exauríveis, como por exemplo os recursos hídricos.
A revolução que será provocada pela agricultura e industria 4.0 impactará diretamente na qualidade e rastreabilidade dos produtos manufaturados e especialmente dos alimentos. A partir daí será possível realmente se saber se determinado produto realmente é orgânico ou não, se determinado produto realmente contém ou não determinado ingrediente (p.ex. glutém), bem como será possível identificar a origem de produção ou extração natural dos componentes de determinado produto, especialmente os de natureza alimentar.
Particularmente penso que o avanço e aprimoramento deste processo revolucionário industrial e produtivo será de grande valia para a melhoria da qualidade alimentar da população, uma vez que o processo de rastreabilidade dos alimentos será aprimorado e se tornará efetivo e mais confiável, de modo a permitir ao consumidor preferir ou preterir produtos alimentícios de acordo com a sua origem, processo de produção e real composição do seu conteúdo.
Estejamos atentos e ligados nos desdobramentos da revolução tecnológica 4.0, pois tem tudo a ver qualidade de vida, saúde e segurança alimentar das pessoas.
CRESCE A JUDICIALIZAÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE
**Por João Luiz Agner Regiani
Nos chama a atenção na área da saúde suplementar a questão relacionada à sua judicialização. Para que o leitor entenda do que se trata a tal judicialização, nada mais é do que situações em que o consumidor se vê obrigado a recorrer ao Poder Judiciário para solucionar impasses ou conflitos existentes com as operadoras de saúde por diversos motivos, como por exemplo, reajustamentos abusivos nas mensalidades dos planos, negação de coberturas pelas operadoras, dentre outros.
Para se ter uma idéia da gravidade da judicialização na área da saúde suplementar do país, de acordo com um estudo encomendado no primeiro semestre deste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER), sobre “direito à saúde” apontou que na primeira instância judicial, houve um crescimento de aproximadamente 130% no ajuizamento de ações judiciais entre 2008 e 2017, e em segunda instância, um aumento de 85% no mesmo período.
Em outras palavras, além de o consumidor ser obrigado a ter que recorrer ao sistema de saúde suplementar para ver atendidas as suas necessidades de saúde diante do caos que é o SUS no país, ainda se vê exposto em larga escala a ter que recorrer ao Poder Judiciário para que o seu atendimento se dê em conformidade com a lei.
Este quadro além de preocupante expõe, acima de tudo, a ineficiência com que tem atuado o órgão regulador do setor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é quem devia zelar e atuar com eficácia para que as operadoras de saúde cumpram a lei e não permitir as abusividades que estas cometem e que cotidianamente são denunciadas pelos consumidores e pela imprensa.
Para se ter uma idéia, um dos problemas que mais tem levado consumidores a recorrerem à Justiça, diz respeito à negação de coberturas pelos planos, muitas vezes já definidas pela ANS como devidas e maliciosamente sonegadas pelas operadoras mediante redações obscuras ou imprecisas de cláusulas contratuais que repetitivamente constam dos contratos e que a ANS não monitora de modo eficiente quanto aos seus conteúdos e aplicação prática.
O governo federal precisa urgentemente atuar para mudar este quadro e fazer com que a sua reguladora no setor passe a agir de modo dinâmico e eficaz na defesa dos consumidores. Do jeito que está não dá para ficar.



