SEGURANÇA E VAZAMENTOS DE DADOS PESSOAIS NO BRASIL

Hoje vamos tratar sobre segurança e vazamentos de dados pessoais que afeta consumidores no Brasil.

No  dia 12 de junho aconteceu no Rio de Janeiro audiência pública sobre o vazamento de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O evento foi realizado pelos membros das comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Defesa do Consumidor da Câmara Federal que estudam modificar a legislação nacional sobre segurança de dados.

Foram convocados para participar os representantes do Idec, INSS, Febraban e Defensoria Pública do Rio de Janeiro. A audiência foi presidida pela deputada Lídice da Mata, que informou que será feito um levantamento de todos os projetos em tramitação sobre o endividamento dos idosos para inibir o assédio ostensivo, sobre estes, dos agentes financeiros.

O presidente do INSS, Renato Rodrigues Vieira, reconheceu o vazamento de informações e admitiu a gravidade do problema. Vieira alegou que foi criado, com base na Portaria n° 844/19, um grupo de trabalho para revisar os processos de trabalho e fluxos de informações relativas aos segurados do INSS.

A representante do Idec, economista Ione Amorim, ressaltou as fragilidades dos consumidores aposentados expostos aos constantes assédios sobre oferta de crédito consignado.

Os vazamentos de dados pessoais não se restringem somente ao momento da concessão do benefício previdenciário, mas também nas constantes ofertas de portabilidade de contas e créditos bancários, descumprimento de margem de consignação e pela renovação sistemática de créditos pelo prazo máximo de 72 meses.

Quanto aos consumidores aposentados, muitos não possuem familiaridade com meios eletrônicos e dessa forma acabam sendo expostos a práticas abusivas e fraudes.

Realmente, a questão envolvendo a segurança de dados pessoais dos consumidores no Brasil é extremamente grave, uma vez que vem oferecendo riscos, inclusive, junto a órgãos governamentais, como o INSS. Fato que se agrava ainda mais quando envolvem pessoas idosas e vulneráveis.

Fica aqui a dica para que os nossos políticos no Congresso Nacional se envolvam na discussão deste tema, tão importante para o cidadão e consumidor brasileiro.

PRODUTOS VENCIDOS: CRIME CONTRA O CONSUMIDOR

*** Por João Luiz Agner Regiani

Vender ou expor à venda produtos alimentícios vencidos pode dar a maior dor de cabeça para o comerciante que o fizer, uma vez que pode colocar em risco a saude pública dos consumidores, bem como pode ser considerado uma prática criminosa contra o consumidor que pode até render processo judicial.

A interpretação conjugada dos artigos 7º, IX, da Lei Federal n.º 8.137/90 e do artigo 18, §6º, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece claramente que a venda ou exposição à venda  de mercadoria com prazo de validade vencida, ou seja, em condições impróprias para o consumo, se constitui em crime contra o consumidor.

A expressão (entre aspas) “imprópria para o consumo”, nos termos do artigo 18, do CDC, quer dizer que são impróprios para o uso ou consumo todos os produtos cujo prazo de validade estejam vencidos.

Por isso amigo consumidor, sempre que você se deparar com situações em que você testemunhe a venda ou exposição à venda de produtos vencidos, denuncie ao Procon da sua cidade, e na ausência ou inexistência deste, denuncie ao Ministério Público, pois tal prática além de se constituir em verdadeiro crime contra o consumidor, também pode colocar em risco a sua saúde e da coletividade.

Pelo lado do fornecedor de produtos, ou seja do comerciante, a melhor e mais segura medida é não expor à venda ou comercializar produtos com validade expirada, ou até mesmo, mantê-los estocados no seu estabelecimento. Os risco à saúde coletiva, acrescido do risco de ser processado por prática de crime ao consumidor, previsto na legislação consumerista não recomendam tal prática.

TJ DO PARANÁ JULGA AÇÃO DA PREFEITURA A FAVOR DA SANEPAR


Nesta decisão o Tribunal de Justiça do Paraná julgou improcedente a pretensão da prefeitura de Maringá em fixar as tarifas dos serviços de água e esgoto de Maringá prestados pela Sanepar. Pela ação a prefeitura pretendia que esta fixação tarifária fosse realizada pela Agência Reguladora de Maringá.

O Tribunal do Paraná disse não, e mais, disse que enquanto perdurar o contrato existente entro o município e a Sanepar, o qual se encontra com vigência reconhecida por decisão judicial do próprio Tribunal de Justiça, quem tem a prerrogativa de realizar as fixações tarifárias em Maringá é a Agência Reguladora do Paraná, a AGEPAR.

Esta decisão do TJ de certa forma põe por terra os efeitos da lei municipal 10.705 de 2018, aprovada pela Câmara de Maringá e sancionada pelo prefeito, pela qual se vedava a cobrança da tarifa mínima em Maringá, aquela tarifa que impõe aos consumidores paranaenses a cobrança mínima de 5 mts cúbicos de água, consumidos ou não. Uma excrescência contra o consumidor que se vê muitas vezes obrigado a pagar pelo que não consome.

Portanto, a lei que vedava a cobrança da tarifa mínima em Maringá com esta decisão do Tribunal de Justiça do Paraná foi pro espaço e até que ela (a decisão) seja eventualmente mudada por recursos qua ainda cabem à prefeitura de Maringá tomar, o consumidor maringaense ficará a ver navios e continuará, assim como em relação aos combustíveis, pagando a conta mais cara dos serviços de água e esgoto do estado do Paraná.

ASSOCIAÇÃO DO MP ALEGA TENTATIVA DE INTIMIDAÇÃO

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, que reúne promotores estaduais de Justiça, diz que o texto aprovado ontem pelo Senado contra o abuso de autoridade mantém uma série de ameaças ao trabalho dos investigadores.

Umas delas é a permissão para que qualquer advogado acuse um integrante do MP pelos novos crimes criados no projeto — opinião fora dos autos, abertura de investigação sem indícios suficientes e recusa em atuar em determinados casos, por exemplo.

Para a entidade, tais condutas poderiam ser punidas administrativamente, com sanções internas no MP, e não criminalmente. A acusação por qualquer advogado vai gerar um efeito intimidatório, diz o presidente da Conamp, Victor Hugo Azevedo.

“Há tempos tentavam avançar com essa proposta, sob a frágil justificativa de impedir abusos de juízes e promotores. Na verdade, o que se pretende, é dificultar a atuação desses agentes públicos no combate aos crimes de corrupção e de colarinho branco.”

Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado na Câmara e ser sancionado por Jair Bolsonaro.

ESTRÉIA NA BAND NEWS FM – PACOTES BANCÁRIOS

Olá, neste dia 25/6 (terça) estreamos na Band News FM Maringá com a coluna Consumidor e Finanças Pessoais.

Será um espaço diário destinado à exposição de temas de interesse dos consumidores, sobre cidadania consumerista e sobre a correta gestão das economias pessoais e domésticas, que pela sua ausência grande causadora do endividamento que afeta mais de 60% da população brasileira.

O assunto da estréia foi sobre pacotes e tarifas bancárias. Vejamos.

Quem é consumidor de serviços bancários provavelmente já foi abordado pelo seu gerente de conta para assinar pacotes de serviços oferecidos pelos bancos que em parte das vezes não são utilizados, e isto custa um bom dinheiro mensal.

No entanto, o que muitas vezes os consumidores correntistas não se apercebem é justamente sobre a desnecessidade de alguns destes serviços de acordo com o seu perfil, e mais, não sabem que os bancos são obrigados por normas do Banco Central e do CMN a ofertar serviços básicos sem cobranças mensais, os quais na maioria das vezes suprem as necessidades básicas para que os consumidores consigam acessar com plenitude as suas contas bancárias e os serviços necessários a tal fim.

De acordo com a Resolução 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional, todos os bancos devem oferecer um conjunto de serviços mensais gratuitos com operações básicas para a movimentação da conta. São os chamados serviços bancários essenciais.

São eles: 4 saques em terminais de atendimentos pessoais ou eletrônicos, 2 extratos bancários e 2 transferências. Caso o consumidor exceda o numero de operações ou utilize uma que não consta da lista, paga a tarifa avulsa correspondente ao serviço utilizado.

Portanto, muita atenção. Caso você esteja pagando por uma cesta de serviços bancários que não é plenamente utilizada em razão da sua movimentação bancária ser reduzida, talvez a cesta básica gratuita de serviços bancários seja suficiente para as suas necessidades bancárias.

Qualquer consumidor pode abrir uma conta bancária gratuita com estes serviços essenciais, em vez de aderir a um pacote de serviços tarifado oferecido pelo banco, da mesma forma o cliente que já tem uma conta pode migrar para essa modalidade a qualquer tempo mediante solicitação. Os bancos não podem dificultar ou negar este pedido, caso isto aconteça reclame ao Serviços de Atendimento ao Consumidor do banco e à ouvidoria do Banco Central.

Fique de olho, em época de vacas magras economizar naquilo que é desnecessário ou pode ser evitado ajuda a melhorar as finanças pessoais fazendo o suado dinheiro do salário render mais.

CESTA BÁSICA E A SUBSTITUIÇÃO DE ALIMENTOS

Hoje vamos falar um pouco sobre a cesta básica de alimentos e das estratégias que o consumidor pode utilizar para driblar a alta de preços de alguns produtos essenciais à sua mesa.

Apesar de não serem realizadas, como seria desejável, pesquisas constantes sobre o comportamento dos preços dos itens da cesta básica na nossa cidade, contudo é possível os consumidores verificarem no dia a dia que gradativa e lentamente os preços dos produtos nos supermercados vão se elevando, especialmente dos produtos que compõem a cesta básica.

Itens importantes na mesa do brasileiro, como carnes, legumes e grãos, devido a intempéries climáticas e sazonalidades que afetam a produção e a normalidade na oferta destes produtos, podem tornar o preço de alguns itens importantes da cesta básica por demais caros e inalcansáveis ao bolso do consumidor. Caso constante e típico do tomate, que em algumas época do ano, pela sua escassez, chega a ficar mais caro do que determinados corte de carnes.

O que fazer nestas situações?

Não existem receitas milagrosas, mas, sim, inteligentes que podem ser utilizadas pelas pessoas.

A susbstituição momentânea de produtos alimentícios que tiveram os seus preços demasiadamente elevados, por produtos mais em conta pode ser uma boa saída financeira.

No entanto, não basta o consumidor fazer conta matemática. Ele deve se atentar para realizar substituições de alimentos mais caros por produtos que ofereçam uma mínima equivalência nutricional, ou seja, que de algum modo mantenham a sua qualidade alimentar ou de sua família. Neste sentido, pesquisar pela internet que temos em mãos nos nossos smartphones, sobre os aspectos nutricionais dos alimentos, pode ser grande amiga do consumidor preocupado com a saúde da sua família no ato de realizar as necessárias substituições.

Em outras palavras, o consumidor ao realizar as substituições destes produtos não deve focar somente no aspecto financeiro do custo total das compras, mas aliar isto a melhor manutenção possível da qualidade nutricional dos alimentos que estiver levando para casa. Afinal, como já dizia o filósofo Hipócrates: “que seu alimento seja seu remédio”.