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COVID-19: BANCOS E FINANCEIRAS ADEREM AO PAUSAMENTO DE FINANCIAMENTOS

Assim como os grandes, as financeiras também aderiram à determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e estão renegociando dívidas de clientes por causa da crise provocada pelo coronavírus.
Assim como Santander, Bradesco, Itaú e Caixa, essas instituições financeiras também oferecem a pausa de 60 dias para dívidas, como financiamentos de imóveis e carros.
A taxa de juros inicialmente contratada será mantida e haverá a cobrança proporcional dos juros, considerando a carência solicitada, para o período restante da operação. Não há cobrança de multa ou IOF, e nem encavalamento das parcelas.
A BV Financeira afirma que já aderiu à flexibilização da renegociação de compromissos de pessoas afetadas pela crise e ao plano de prorrogação do vencimento de dívidas para os contratos vigentes e em dia por 60 dias.
Os clientes pessoas físicas que estão com contrato em dia podem solicitar a prorrogação das duas próximas parcelas contratadas – limitadas aos valores já utilizados.

As condições valem para todos os produtos de crédito do banco BV, como financiamento de veículos, motos e caminhões; crédito com veículo e imóvel em garantia; crédito pessoal; financiamento para energia solar, saúde e turismo.
Para pedir a prorrogação, os clientes devem entrar em contato nos canais do BV.
Já a Losango que faz parte do grupo Bradesco, está atendendo aos pedidos de prorrogação de seus clientes por meio de seus canais de atendimento remotos (Central de Relacionamento, email do Fale Conosco e Chat).
Podem prorrogar o financiamento, por até 60 dias todos os clientes que estiverem em dia com os seus pagamentos.
Em relação ao Bradesco Financiamentos, que opera com CDC Veículos, haverá também uma condição de prorrogação dos vencimentos que estará disponível a partir de segunda-feira (30), período necessário para promover os ajustes no sistema da Financeira.
A Omni Financeira também irá oferecer a pausa nos próximos dias. “Para os clientes que têm nos procurado iniciamos um cadastro para, assim que o sistema estiver pronto, possamos entrar em contato e seguir a análise dos pedidos”, diz Marcio Luppi, diretor Comercial e de marketing da financeira.
“Nós aderimos à resolução 4782 do Conselho Monetário Nacional. Estamos adequando nossos sistemas para acatar essa negociação com nossos clientes”. A financeira afirma que também está entrando em contato com todos os clientes através de canais digitais e físicos, espalhados por todo o Brasil, para entender a situação de cada um.
Por enquanto, a Aymoré Financiamentos, do Santander, não oferece a pausa de 60 dias para clientes que contrataram financiamentos fora da rede de agências.
Procuradas, a Porto Seguro Financiamentos, a Barigui e a Crefisa não confirmaram se vão oferecer a pausa dos financiamentos aos clientes até a publicação dessa matéria (fonte: exame.abril.com.br)

COMEÇOU A VIGORAR O NOVO CADASTRO POSITIVO DE CRÉDITO

Por estes dias começou a vigorar o novo Cadastro Positivo de crédito. Nele estarão informações do consumidor sobre como têm sido pagos os compromissos relacionados à contratação de crédito – empréstimos, financiamentos e crediários, por exemplo. Passam a constar do histórico do CPF totais financiados, quantidades e valores das parcelas, bem como o comportamento e a pontualidade de pagamento demonstrados pelo consumidor.

O histórico de pagamentos relacionados às contas de consumo de serviços continuados (como água, luz, gás e telefone) também podem ser avaliados pelo mercado para obter uma melhor análise de risco na hora de conceder novos créditos a cadastrados, estender créditos já existentes ou realizar outras transações que impliquem risco financeiro.

Com a alteração que foi promovida na Lei Federal n. 12.414/2011 a inclusão no Cadastro Positivo de pessoas físicas e jurídicas passou a ser automática sob a expectativa de redução do custo de empréstimos e financiamentos para os consumidores devedores que pagam seus compromissos com pontualidade. No entanto, quem não concordar com a sua inclusão automática poderá solicitar junto a qualquer um dos bancos a exclusão do seu nome.

Como vivemos no Brasil, um país em que na maioria das vezes o que é feito é para induzir o cidadão em erro ou manter a lucratividade das instituições financeiras, a medida ainda está sendo vista pela população com certa desconfiança e com a visão de que se trata de mais um mecanismo para simplesmente encarecer ainda mais as já caríssimas concessões de crédito.

O que vai resultar do novo cadastro positivo de crédito? Somente o tempo poderá nos dizer. Todo caso fiquemos atentos ao comportamento das instituições financeiras. O consumidor pontual nos seus pagamentos que perceber que o cadastro em nada está lhe contribuindo na concessão de novos créditos, a qualquer momento poderá solicitar a sua exclusão do cadastro. No entanto, aguardemos os resultados e fiquemos atentos.

AS ARMADILHAS DO CRÉDITO FÁCIL

Uma pesquisa realizada pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) no mês de agosto deste ano constatou várias abusividades que vem sendo praticadas pelas instituições financeiras quando estas oferecem crédito ao consumidor.

Foram pesquisadas 5 modalidades de crédito: o crédito pessoal, o crédito consignado, o cartão de crédito, o crédito para negativados e o crédito para renegociação de dívidas.

Em todas as modalidades avaliadas pelo IDEC se verificou que as instituições financeiras se utilizam de artimanhas para convencer o consumidor a acessar o respectivo crédito. Dentre elas, o destaque que é dado sobre a facilidade e rapidez para a obtenção do crédito, a exigência de poucos documentos e a utilização de frases calculadas como: “crédito no momento em que você mais precisa”e clássico “rápido, fácil e sem burocracia”.

No entanto, a maioria das ofertas de crédito ao consumidor pesquisadas escondem informações importantes para que este possa avaliar conscientemente a contratação, violando o direito da correta informação prescrito no Código de Defesa do Consumidor.

Na maioria dos casos são omitidas informações importantes sobre a operação de crédito que poderia auxiliar o consumidor no momento de decidir se realizaria ou não a contratação, como o percentual do custo efetivo total da operação e o total do valor a ser pago pelo consumidor diante das taxas de juros embutidas na contratação.

Portanto amigo consumidor, fique muito atento ao contratar qualquer modalidade de crédito. Busque orientações sobre todos os detalhes da contratação ofertada e do impacto total que ela poderá oferecer sobre a sua vida financeira. Se necessário antes de assinar qualquer documento busque informações junto a um advogado especializado em Direito do Consumidor ou junto ao Procon da sua cidade, o que não pode é o consumidor sem endividar ainda mais na tentava de sair do endividamento já existente ou para realizar sonhos de consumo que poderão se tornar pesadelos em forma de dividas.

TAXA SELIC EM BAIXA HISTÓRICA E OS ALTOS JUROS AO CONSUMIDOR

** Ouça o áudio desta matéria clicando no link abaixo:

A taxa Selic, que é a taxa básica de juros da economia e que hoje está em 5% e pode cair ainda mais, historicamente nunca esteve tão baixa. É justamente esta taxa, definida pelo Comitê de Política Monetária (COPOM) do Banco Central, que serve como parâmetro para a fixação de juros ao consumidor para compras à prazo, utilização de cheque especial e do rotativo do cartão de crédito.

A pergunta que naturalmente se faz é: por que o consumidor continua pagando altos juros aos bancos se a taxa Selic está historicamente tão baixa? Dentre os fatores que levam a isto e que não é de fácil compreensão às pessoas, é que o custo das operações de crédito ao consumidor continua sendo calculado pelos bancos considerando o alto risco de inadimplência de pagamento diante da persistência dos índices elevados de endividamento geral e da elevada inadimplência ou impontualidade no pagamento de dívidas pelos consumidores

No mercado financeiro de crédito os índices gerais de inadimplência servem como termômetro dos riscos de não recebimento, pelos bancos, dos créditos concedidos às pessoas, sendo que  na linguagem financeira “risco”, para ser corrido pelas instituições financeiras, tem preço, custo, o que tecnicamente é considerado pelos bancos como um dos motivos para os juros finais aos consumidores nas operações de crédito não serem diminuidos; além de haver uma resistência muito grande dos bancos em diminuirem os seus ‘spreads’ financeiros, que são os percentuais de lucro dos bancos sobre as operações de crédito de qualquer natureza.

Para atuar no sentido de forçar os bancos a diminuírem os juros ao consumidor o governo federal deve atuar fortemente em duas frentes: (primeiro) – melhorar as condições da economia para geração de empregos, diminuindo, assim, o desemprego e, por consequência, a inadimplência de dívidas; e ainda, (segundo) – aprimorar progressivamente a legislação federal que possibilita a criação das denominadas ‘fintechs’ financeiras, que poderão atuar oficialmente como pequenos bancos de crédito competindo com os grandes bancos com a oferta de crédito ao consumidor mediante juros menores.

Perdeu-se muito tempo nos governos do PT, que somaram ao todo 15 anos, com ativismos ideológicos e sem que estas questões que interessam às economias das pessoas fossem enfrentadas e agora cabe ao governo Bolsonaro não deixar passar a oportunidade de se criar novos marcos para o aperfeiçoamento do Sistema Financeiro do país em benefício do cidadão brasileiro e da economia nacional.

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